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Imposto Seletivo: cobrança começa em 2027 e exige adaptação das empresas

O Imposto Seletivo, criado pela Reforma Tributária, será cobrado a partir de janeiro de 2027. Saiba quais produtos serão afetados e como as empresas devem se preparar.

Redação Juridia30 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

O que é o Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo (IS) é um tributo criado pela Reforma Tributária com finalidade extrafiscal: além de arrecadar, busca desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Instituído pela Lei Complementar 214/2025, após previsão na Emenda Constitucional 132/2023, e com alterações trazidas pela LC 227/2026, o imposto ainda não é cobrado, mas sua vigência está prevista para 1º de janeiro de 2027.

Produtos sujeitos e alíquotas

A incidência do IS abrange veículos, embarcações, aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais extraídos. As alíquotas ainda serão definidas por lei ordinária, podendo ser graduadas conforme características dos produtos, como eficiência energética, emissão de carbono, reciclabilidade e desempenho tecnológico. Para aeronaves e embarcações, a legislação prevê a possibilidade de alíquota zero para bens de zero emissão ou alta eficiência energético-ambiental.

Quem paga e impacto nos preços

O recolhimento do IS caberá às empresas responsáveis por fabricar, importar ou extrair os bens sujeitos ao tributo, conforme o tipo de operação. O consumidor também pode ser afetado, pois as companhias podem repassar o custo no preço final, dependendo de sua capacidade de absorção. Como o IS não gera créditos e integra a base de cálculo de outros tributos, seu efeito sobre o preço final tende a ser superior ao valor nominal da alíquota, conforme alerta Ana Paula Maciel, diretora de Pesquisa Tributária na Vertex Inc. e Systax: "Na prática, o novo tributo poderá aumentar o custo de determinados produtos, afetar estratégias de precificação e alterar a dinâmica competitiva de alguns mercados".

Preparação das empresas

Especialistas ouvidos destacam que a adaptação ao IS exige revisão de cadastros, classificações fiscais, sistemas de faturamento e processos internos. A identificação correta dos produtos e operações sujeitas ao tributo é essencial para evitar erros de enquadramento, que podem gerar impactos financeiros significativos, comprometendo margens de lucro e competitividade. Além disso, tributaristas apontam o risco de o IS se afastar de sua finalidade extrafiscal e se tornar meramente arrecadatório, caso a definição dos produtos tributados não esteja estritamente vinculada a critérios de desestímulo a externalidades negativas.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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