NotíciaTributário

Imposto Seletivo: alíquotas seguem indefinidas a menos de 4 meses da cobrança

Com a cobrança marcada para janeiro de 2027, o Imposto Seletivo ainda não tem alíquotas definidas, o que gera incertezas para preços, contratos e investimentos. Empresas do Simples Nacional têm janela de decisão em setembro de 2026.

Redação Juridia19 de setembro de 2026 · 3 min de leitura

A menos de quatro meses do início da cobrança do Imposto Seletivo (IS), marcado para 1º de janeiro de 2027, as alíquotas ainda não foram definidas. A estrutura do tributo foi estabelecida pelas Leis Complementares 214/2025 e 227/2026, mas os percentuais dependem de lei ordinária. Essa indefinição dificulta o planejamento de preços, contratos, investimentos e importações.

A legislação já definiu os fatos geradores, os contribuintes, as bases de cálculo, as hipóteses de não incidência e os grupos de produtos sujeitos ao IS, como veículos, aviões, embarcações, bebidas alcoólicas e açucaradas, produtos fumígenos, bens minerais e apostas. A LC 227 fixou teto de 0,25% para bens minerais extraídos, mas as alíquotas efetivas ainda dependem de lei ordinária. Como o IS não está entre as exceções previstas no artigo 150 da Constituição, a lei também deverá respeitar as anterioridades anual e de 90 dias.

A indefinição coincide com uma janela de decisões para as empresas de pequeno porte. De acordo com a Receita Federal, companhias que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 devem fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. As optantes também precisam decidir se mantêm o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no recolhimento unificado ou se adotam o regime regular. A escolha valerá para o primeiro semestre de 2027, com regras regulamentadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Para a advogada tributarista Renata Baldin, falta o componente essencial para calcular o tributo: as alíquotas. Ela sustenta que a ausência dos percentuais pode provocar questionamentos judiciais sobre a cobrança, além de dificultar a emissão de documentos fiscais e a configuração dos sistemas das empresas. Já Natascha Iazzetta Nocker, do escritório Arruda Alvim & Thereza Alvim, aponta o risco de uma regulamentação fragmentada gerar interpretações divergentes entre os órgãos responsáveis pela tributação. "As principais lacunas estão na definição objetiva dos critérios de incidência e na delimitação dos produtos sujeitos ao imposto", afirma.

A transição também impõe desafios operacionais. Em 2027, começam as cobranças da CBS e do IBS, enquanto PIS e Cofins deixam de existir e as alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) serão reduzidas a zero para a maioria dos produtos. A exceção inclui itens industrializados na Zona Franca de Manaus. Segundo Cassiano Inserra Bernini, sócio do Gaia Silva Gaede, os sistemas tecnológicos necessários à aplicação das novas regras ainda estão em desenvolvimento. José Luis Ribeiro Brazuna, sócio do Bratax, destaca que a apuração assistida do IBS e da CBS exigirá integração entre diferentes sistemas e capacidade das empresas para conferir os cálculos dos fiscos.

Entre 2027 e 2032, as empresas terão de operar com componentes do sistema atual e do novo modelo. A Receita Federal classifica a transição como complexa e ressalta a necessidad de adaptação tecnológica. Para Brazuna, o desafio será harmonizar a atuação do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), das secretarias estaduais de Fazenda e da Receita Federal. Nocker considera o cronograma excessivamente apertado, enquanto Bernini avalia que a implementação é possível desde que as etapas sejam coordenadas. Por ora, as empresas permanecem sem conhecer integralmente a carga tributária que incidirá sobre suas operações a partir de 2027.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…