Gilmar submete à 2ª Turma questão de ordem para levar ao plenário caso de usinas
Ministro quer uniformizar entendimento do STF sobre exigência de perícia individual em ações de usinas contra a União por preços fixados pelo IAA; julgamento virtual ocorre entre 25/9 e 2/10.

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, apresentou à 2ª Turma uma questão de ordem para que o colegiado decida enviar ao plenário o julgamento de um recurso que discute a obrigação de a União indenizar usinas do setor sucroalcooleiro por prejuízos decorrentes da fixação de preços pelo extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA). A sessão virtual está marcada para o período de 25 de setembro a 2 de outubro.
Segundo o ministro, a remessa ao plenário é necessária para uniformizar a jurisprudência da Corte sobre a necessidade de perícia individual para o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado nesses casos. Pelo tema 826 da repercussão geral, a indenização somente é devida quando o prejuízo econômico concreto é comprovado por meio de perícia. Apesar disso, há decisões divergentes no próprio tribunal.
A discussão ganhou repercussão após reportagem do site Metrópoles, publicada na segunda-feira (21/9), revelar trocas de mensagens entre a advogada Camilla Ramos e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro. No diálogo, a advogada comemora uma vitória obtida na 2ª Turma, por 3 a 2, pela não aplicação do tema 826, e exalta o voto do ministro Kassio Nunes Marques, que teria feito uma distinção entre os casos em que o título judicial já traz os critérios da indenização.
A reportagem também aponta que Camilla e o marido, o desembargador Newton Ramos, são amigos de Nunes Marques, e que há um contrato de advocacia de R$ 427 milhões envolvendo a chamada “Turma do KN”, em referência ao ministro. O valor seria devido em caso de êxito em ações de interesse de Vorcaro que poderiam liberar R$ 8,5 bilhões em precatórios.
Em publicação nas redes sociais no dia 18 de setembro, Gilmar Mendes afirmou que sempre votou contra o pagamento ao setor sucroalcooleiro nos casos que julgou, por ausência de comprovação dos prejuízos. Ele citou precedentes como o ARE 1.327.995, o ARE 1.312.127, o ARE 1.392.660 e a STP 976, na qual votou contra a liberação de precatório superior a R$ 5 bilhões pleiteado pelo setor.
A decisão da 2ª Turma sobre a questão de ordem definirá se o plenário do STF será chamado a pacificar a matéria, o que pode impactar diretamente a tramitação de diversas ações envolvendo indenizações bilionárias e precatórios do setor sucroalcooleiro.
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