Gilmar Mendes valida reajuste de 15% do Bolsa Família em período eleitoral
Ministro do STF acolheu pedido da AGU e reconheceu que atualização pela inflação não viola legislação eleitoral. Piso do benefício passa a R$ 691.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, validou nesta sexta-feira (18.set.2026) o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que reajustou em 15% os valores do Bolsa Família durante o período eleitoral. A decisão atende a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e conclui que a medida não infringe as regras eleitorais.
Segundo o decano do STF, o reajuste representa atualização da política pública pela inflação, sem criar novo benefício nem ampliar o número de assistidos. Na decisão, Gilmar afirmou: “A providência adotada corresponde, portanto, à atualização periódica dos valores prevista no marco legal que disciplina atualmente a política pública e que já foi reconhecido por esta Corte como instrumento de concretização da ordem proferida nestes autos”.
Contexto processual
O partido Missão havia acionado o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra Lula por possível abuso de poder político. O caso estava sob relatoria do ministro André Mendonça. Com a decisão de Gilmar, o entendimento sobre a validade do reajuste fica centralizado. A AGU apresentou pedido para uniformizar a interpretação e validar o decreto, que corrige o programa pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
O benefício não era atualizado desde março de 2023. Com o reajuste, o piso por família sobe de R$ 600 para R$ 691. A AGU sustentou que a correção pela inflação se enquadra como exceção à legislação eleitoral, destacando que “o Bolsa Família é um programa permanente que concretiza o direito à renda básica familiar previsto no artigo 6º, parágrafo único, da Constituição, com critérios de elegibilidade definidos em lei e condicionalidades nas áreas de saúde e educação”.
Distinção do caso de 2022
Gilmar também diferenciou o reajuste atual da medida adotada no governo Bolsonaro em 2022, que ampliava o estado de emergência e, por consequência, a concessão de benefícios como o Auxílio Brasil. Para o ministro, naquele caso não havia indicação concreta que sustentasse a ampliação. Já o Decreto 13.120 de 2026, segundo ele, representa “providência concreta adotada pelo Poder Executivo no curso de cumprimento de ordem injuncional, em consonância com legislação prévia”.
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