Gilmar Mendes propõe sustar decisões que expediram precatórios antes do trânsito em julgado
Ministro enviou ofícios ao STF e ao STJ com sugestão de suspender decisões que liberaram precatórios sem trânsito em julgado; STJ já afetou o Tema 1.444.

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, enviou ofícios aos presidentes do STF e do Superior Tribunal de Justiça com uma sugestão: sustar todas as decisões que determinaram indevidamente a expedição de precatórios antes do trânsito em julgado. A proposta integra um esforço para mapear e coibir irregularidades nesse tipo de requisição de pagamento.
No domingo (27/9), Gilmar já havia defendido, em publicação nas redes sociais, que a Corregedoria Nacional de Justiça realize correição extraordinária em todos os Tribunais Regionais Federais para rastrear precatórios marcados por irregularidades. Os precatórios são requisições de pagamento emitidas pelo Judiciário contra entes públicos e seguem ordem cronológica e preferências definidas na Constituição.
A preocupação ganhou força com as investigações envolvendo o Banco Master. Segundo as apurações, a instituição adquiria créditos judiciais contra a União com grande desconto e os contabilizava por valores superiores, usando decisões favoráveis na fase de cálculo e expedição dos precatórios. Um dos atalhos apontados é justamente a expedição antes do trânsito em julgado. “Creio que o primeiro passo deva ser sustar todas as decisões que determinaram indevidamente a expedição de precatório antes do trânsito em julgado”, diz o ministro no ofício.
No documento, Gilmar cita dois temas em que o problema é volumoso: processos sobre indenização de usinas sucroalcooleiras por prejuízos do tabelamento do preço do álcool a partir da década de 1980 e ações de revisão da tabela do SUS com base na Tunep. Sobre essa segunda questão, o STJ afetou o Tema 1.444 ao rito dos recursos repetitivos, para definir se é possível expedir precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), com ordem de restrição ao saque, antes do trânsito em julgado do cumprimento de sentença. A afetação suspendeu apenas os processos pendentes com recurso especial ou agravo em recurso especial interpostos.
Outros desdobramentos recentes citados pelo ministro incluem o cancelamento de 14 precatórios irregulares obtido pela AGU no CNJ, com restituição de cerca de R$ 2,36 bilhões à Conta Única do Tesouro Nacional, e o cancelamento anterior de outros 16 precatórios, que somavam R$ 4,7 bilhões, pela Corregedoria Nacional de Justiça. O Conselho Monetário Nacional também proibiu fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) de comprar direitos que ainda dependam do resultado de ação judicial ou arbitragem. Gilmar ainda pediu que a Comissão Nacional de Valores e o Banco Central apurem como esses créditos foram parar em fundos e balanços de bancos.
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