Gilmar Mendes alerta para nova onda de judicialização na abertura de cursos de Medicina

Decano do STF critica decisões judiciais que autorizam cursos de Medicina fora das regras do MEC e defende apuração pelas corregedorias. País tem 125 cursos abertos por via judicial, com 9.320 vagas.

Redação Juridia15 de outubro de 2026 · 3 min de leitura

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, manifestou preocupação com a abertura de cursos de Medicina por meio de decisões judiciais, prática que classificou como ilegal por desrespeitar o entendimento da corte e os critérios do Ministério da Educação. A manifestação, feita em 10 de outubro, foi motivada por reportagem do Valor Econômico segundo a qual o país já conta com 125 cursos de Medicina abertos judicialmente, totalizando 9.320 vagas.

O tema foi enfrentado pelo STF em 2024, no julgamento da ADC 81, de relatoria do próprio ministro. Na ocasião, o tribunal confirmou a constitucionalidade do chamamento público como condição para a abertura de cursos privados de Medicina — uma espécie de licitação conduzida pelo MEC para instalar cursos apenas em localidades definidas como prioritárias. O STF também reputou ilegais as decisões judiciais que contornaram essa sistemática, prevista na Lei do Mais Médicos, mas fixou uma regra de transição: processos administrativos já em fase avançada poderiam prosseguir, sem garantia de aprovação, desde que atendessem integralmente aos critérios legais, entre eles os chamados critérios de qualidade.

Agora, instituições beneficiadas pela regra de transição passaram a recorrer ao Judiciário contra indeferimentos do MEC. Juízes federais têm suspendido, anulado ou substituído a análise técnica da pasta, chegando a alterar premissas e normas por ela aplicadas. Segundo a AGU, os fundamentos dessas ações incluem livre iniciativa e direito de petição — temas sobre os quais o STF já possui entendimento consolidado, como o de que a livre iniciativa não é absoluta e depende, no ensino, de autorização e avaliação de qualidade pelo poder público.

Flexibilização regulatória

A solução apontada por Gilmar Mendes é que as corregedorias apurem os desdobramentos dessas decisões e que se assegure a aplicação dos critérios técnicos do MEC. O próprio ministro, porém, reconhece que a medida não é suficiente, porque esses critérios vêm sendo flexibilizados pelo Poder Executivo. Um exemplo é a exigência de cinco leitos do SUS para abertura de novos cursos: na regulamentação de 2013, era calculada por aluno; na regra atual, de 2023, passou a ser aferida por vaga solicitada. Um curso de 60 vagas anuais, com cerca de 360 alunos matriculados em seis anos, exigiria 1.800 leitos pela regra antiga; pela atual, bastam 300.

Outro exemplo é a dispensa de vistoria presencial na certificação de hospitais de ensino. Desde setembro de 2025, um hospital pode ser habilitado a sediar novos cursos de Medicina sem jamais ter sido vistoriado, bastando a certificação de Nível 1, concedida pelo Ministério da Saúde mediante análise exclusivamente documental. Os efeitos foram evidenciados pelo Enamed: na primeira edição do exame, 107 dos 351 cursos avaliados — cerca de 30% — obtiveram conceitos insatisfatórios. Entre os cursos abertos por decisão judicial, nove dos 13 avaliados — cerca de 70% — tiveram desempenho insatisfatório. A tentativa do MEC de reduzir vagas e suspender o ingresso nos cursos de pior desempenho foi suspensa pelo TRF-1 e restabelecida pelo STJ.

O ministro defende que o plenário do STF volte a se pronunciar sobre o tema, para explicitar que os critérios de qualidade previstos na Lei do Mais Médicos constituem patamar mínimo de proteção do direito fundamental à garantia de padrão de qualidade na formação médica — patamar que vincula o Judiciário e também o próprio Poder Executivo.

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