Gafi: Brasil segue sem aplicar sanções a Vasps e com lacunas em stablecoins, P2P e DeFi

Sétima atualização do Gafi avalia o Brasil como parcialmente conforme; falta aplicação de sanções a prestadores de ativos virtuais, e relatório aponta lacunas em stablecoins, carteiras autocustodiadas, Vasps offshore e DeFi.

Redação Juridia24 de setembro de 2026 · 3 min de leitura

Contexto

Em julho de 2026, o Gafi editou a sétima atualização sobre a implementação das normas relativas a ativos virtuais e às prestadoras de serviços de ativos virtuais (Vasps). O documento chega em meio a estimativas da Chainalysis que apontam o recebimento de ao menos US$ 154 bilhões em ativos digitais ligados a atividades ilícitas em 2025. Relatório do Banco Central que motivou a alteração da Resolução nº 142/2021 pela Resolução nº 584/2026 menciona uma “terceira onda” do criptocrime e registra que mais de 80% dessas operações envolvem stablecoins.

O que diz a avaliação do Brasil

No Anexo A do relatório, o Brasil foi avaliado como parcialmente conforme (PC), com resposta positiva em praticamente todos os itens: avaliação de risco realizada, ausência de proibição, exigência de registro ou licenciamento, registro de emissores de stablecoins que se qualifiquem como Vasps, inspeção supervisória e travel rule. O único item negativo é a adoção de medida sancionatória ou de outra medida supervisória contra Vasps. A ausência de sanções aplicadas não decorre de falta de previsão legal — o artigo 7º, III, da Lei nº 14.478/22 e o artigo 87 da Resolução BCB nº 520 preveem a supervisão e o regime sancionador — mas sim da ausência de tipificação regulamentar das infrações específicas do setor, com a respectiva gradação. A comunicação de operações suspeitas ao Coaf pelas PSAVs foi descontinuada em setembro de 2022, de modo que o dever legal do art. 9º da Lei nº 9.613/98 segue sem canal efetivo de operacionalização.

Medidas recentes e prazos

As Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, de novembro de 2025, regularam o regime das PSAVs. A Resolução nº 521 tratou das transferências de ou para carteiras autocustodiadas como operação de câmbio, exigindo da prestadora a identificação do proprietário da carteira e a manutenção de processos documentados para a verificação da origem e do destino dos ativos. A Resolução nº 584/2026, com vigência em janeiro de 2027, cria retenção cautelar de até 24 horas para transferências a carteiras autocustodiadas ou a entidades no exterior, em valores acima de US$ 10 mil por operação ou no total diário. No campo tributário, a Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025 (DeCripto) inclui operações sem intermediação de prestadora acima de R$ 35 mil mensais, atribuindo o dever de declaração ao próprio titular.

Lacunas remanescentes

O relatório agrupa as lacunas em cinco pontos: crimes antecedentes e lavagem; stablecoins; transações P2P com carteiras não custodiadas; Vasps offshore; e DeFi. A Resolução BCB nº 520 proíbe stablecoins algorítmicas e ativos de anonimato, mas o alcance é sobre o ofertante, não sobre o emissor. As transferências feitas integralmente fora do circuito das prestadoras, depois de remetidas para carteiras privadas, ficam sem monitoramento. As três resoluções não alcançam os arranjos DeFi; a Resolução nº 519, ao se apoiar nas figuras do controlador e do administrador, parte do pressuposto da centralização que a descentralização não oferece. Quanto às Vasps offshore, a exigência de territorialização da Resolução nº 520 não atinge prestadoras que operam à margem, com acesso ao mercado brasileiro por meio de conta aberta em PSAV licenciada, simulando atuação como usuária de varejo — o chamado arranjo aninhado (nested).

Resposta legislativa

Na esfera legislativa, o PLS nº 5.256/2025 busca restringir a negociação direta de ativos virtuais e tipifica a compra e venda não autorizada desses ativos como conduta equiparada à lavagem de dinheiro. O PDL nº 926/2026, por sua vez, pretende sustar a Resolução BCB nº 584 alegando extrapolação da competência regulamentar. Ainda no Congresso, o PL nº 4.438/2025, sobre o marco regulatório dos títulos digitais intangíveis imobiliários, é mencionado como uma das propostas que representam avanço.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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