Fux suspende decisão de Dino e restabelece ordem do TSE sobre posts de Aparecida

Ministro do STF suspendeu os efeitos da decisão de Flávio Dino que havia derrubado ordem do TSE para remoção de publicações sobre Nossa Senhora Aparecida. Caso será analisado pelo Plenário.

Redação Juridia29 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na noite de segunda-feira (28/9) os efeitos da decisão monocrática do colega Flávio Dino que havia derrubado a ordem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para remoção de publicações que ligam Flávio Bolsonaro (PL) a uma suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. Com isso, volta a valer a determinação do ministro André Mendonça, do TSE, que na sexta-feira (25/9) mandou as plataformas excluírem os posts sobre o tema.

A controvérsia começou com uma publicação do comediante Antonio Tabet no X (ex-Twitter), que não citava Flávio Bolsonaro, mas trazia a imagem da santa e afirmava que “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. André Mendonça presumiu o atingido e determinou a retirada ampla de posts sobre o assunto. Tabet, porém, não recorreu no TSE, mas na Reclamação 95.295, ajuizada no STF contra uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e distribuída a Flávio Dino.

Esse processo tratava de ordem de remoção de um vídeo do TikTok sobre a candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado. Dino suspendeu a decisão do TRE-PR e, no domingo (27/9), estendeu a liminar para também suspender a ordem de Mendonça no caso de Flávio Bolsonaro. Para Fux, a extensão foi indevida: foi feita em reclamação distinta, a pedido de quem não é parte, contra ato de autoridade que não é a reclamada e sobre fatos que não foram objeto do processo. “A reclamação de natureza subjetiva produziu, assim, efeitos erga omnes, sem processo, sem partes e sem paradigma que os autorizasse”, escreveu.

Fux decidiu atuar nos autos do RE 1.057.258, que trata da responsabilidade das plataformas por conteúdo de terceiros, “para que a deliberação do colegiado não chegue tarde demais”. Ele classificou sua medida como “a menos gravosa possível”: não cassou a decisão de Dino, mas suspendeu-lhe os efeitos até a análise do Plenário. A decisão, segundo Fux, não afeta a tutela eleitoral, que segue sujeita ao Plenário, com ressalvas que preservam a crítica, a sátira, a opinião e o debate religioso. As duas liminares — a de Dino e a de Fux — deverão ser apreciadas em conjunto pelo Plenário do STF.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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