Fim das bets pode afetar arrecadação do Imposto Seletivo e pressionar CBS, aponta análise
Proibição de apostas de quota fixa e cassinos online pela MP 1.394/2026 reduz receita esperada do Imposto Seletivo para 2027, o que pode elevar a alíquota da CBS ou do próprio IS sobre outros setores, segundo artigo do JOTA.

A proibição das apostas de quota fixa e dos cassinos online, prevista na Medida Provisória 1.394, de 25 de setembro de 2026, pode ter reflexos no planejamento tributário de fabricantes de veículos, bebidas, produtos fumígenos e mineradoras. É o que aponta artigo publicado no JOTA, que discute os efeitos da medida sobre a arrecadação do Imposto Seletivo (IS), cuja implementação está prevista para 2027.
O orçamento de 2027 foi apresentado com estimativa de arrecadação de R$ 41,9 bilhões com o IS, sem discriminar o montante esperado de cada setor. Com a proibição das bets, o texto aponta dificuldade de mensurar o impacto sobre a receita e eventuais mecanismos de recomposição. A análise menciona ainda a interface entre IS e IPI: o art. 126 do ADCT determina a redução das alíquotas do IPI a zero em 2027, com exceção dos produtos da Zona Franca de Manaus, enquanto o art. 130 do ADCT prevê que a CBS pode absorver parte da arrecadação. Assim, uma receita menor do IS pode levar a uma alíquota maior da CBS, afetando contribuintes que nem sequer estão sujeitos ao tributo extrafiscal.
O legislador pode redistribuir a carga entre os demais setores abrangidos pelo IS, mas não há regra que determine absorção integral da diferença nem aumento uniforme. A definição das alíquotas depende de lei ordinária, conforme o art. 153, § 6º, VI, da CF e o art. 422 da LC 214. O artigo ressalta, ainda, que a queda de receita não suspende a transição nem autoriza a manutenção do IPI sobre produtos que devem passar à alíquota zero. A União é obrigada a compensar eventuais reduções de transferências decorrentes da substituição do IPI pelo IS, com base no art. 7º da EC 132/2023 e no art. 477 da LC 214, mas isso não define quem arcará com o custo.
A identificação dos produtos que continuarão sujeitos ao IPI também interfere no cálculo. Segundo o artigo, o CIEAM informou que técnicos da Suframa confirmaram o envio da base de produtos à Receita Federal, com previsão de divulgação até o fim de 2026. A proximidade dessa definição com o início da vigência do IS dificulta o planejamento das empresas. Além disso, o IS ainda apresenta indefinições práticas, como a ausência de teor mínimo de açúcar para bebidas açucaradas — o Anexo XVII da LC 214 remete ao código 2202.10.00 da NCM sem estabelecer esse critério de incidência.
A MP não extingue todas as modalidades de apostas: preserva as lotéricas autorizadas e o art. 409, § 1º, VII, da LC 214 mantém a categoria de concursos de prognósticos e fantasy sport. O artigo observa que o IS não pode incidir sobre atividades proibidas, mas a tributação da renda de apostas clandestinas ou no exterior pode ocorrer. Caso a MP não seja convertida em lei, os efeitos da perda de eficácia deverão ser analisados à luz do art. 62 da CF.
Por fim, a análise lembra que o IS está sujeito à anterioridade anual e à noventena, de modo que a definição das alíquotas precisa respeitar esses prazos para que o tributo possa ser cobrado a partir de 1º de janeiro de 2027. Publicação tardia em 2026 pode adiar a exigência. Para as empresas, a incerteza combina a mudança nas perspectivas de receita das apostas, a indefinição das alíquotas e os ajustes na transição do IPI. Sem a discriminação do efeito fiscal da MP e das premissas dos cálculos, não é possível estimar o reflexo na CBS ou na carga de veículos, bebidas, cigarros e minerais. Até que esses parâmetros sejam definidos, eventuais aumentos devem ser tratados como cenários de planejamento, e não como consequências já estabelecidas.
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