Falta de parâmetros objetivos sobre dano emocional gera divergências na aplicação da Lei 14.188/2021
Levantamento do Conjur em cinco Tribunais de Justiça mostra que condenações por violência psicológica dependem muito da palavra da vítima e de provas materiais; absolvições ocorrem quando não há demonstração de dano concreto.

Levantamento feito pela revista eletrônica Consultor Jurídico com mais de 180 acórdãos dos cinco maiores Tribunais de Justiça do país em volume processual — TJ-SP, TJ-RJ, TJ-MG, TJ-RS e TJ-PR — indica que a maioria dos réus por violência psicológica contra a mulher acaba condenada em segunda instância com base na palavra da vítima, em relatos de testemunhas e em materiais que corroboram a acusação. Por outro lado, a falta de parâmetros objetivos sobre o conceito de dano emocional abre espaço para interpretações divergentes entre os magistrados, o que resulta em absolvições mesmo quando a veracidade das situações narradas é reconhecida.
O que diz a lei
Criado pela Lei 14.188/2021, o crime de violência psicológica está previsto no artigo 147-B do Código Penal. A norma pune quem causa dano emocional à mulher de forma a perturbar seu “pleno desenvolvimento” ou controlar comportamentos, ações e crenças por meio de ameaça, humilhação, manipulação, chantagem e outras condutas que causem prejuízo à saúde psicológica.
Como os tribunais decidem
Ao condenar réus, os tribunais costumam destacar que o relato firme, coeso e detalhado da vítima tem “especial relevância probatória”. Também são considerados depoimentos de familiares, colegas, policiais e outras pessoas que presenciaram a rotina de controle, além de provas como prints de mensagens com xingamentos e chantagens, áudios intimidadores e até instalação de rastreadores em automóveis.
Já as absolvições ocorrem quando os desembargadores não veem demonstração suficiente de prejuízo concreto à saúde psicológica da mulher. É o caso, por exemplo, de desentendimentos pontuais, sem prova de impacto duradouro ou limitação prática na rotina da suposta vítima. A falta de testemunhas, mensagens, áudios ou relatórios de atendimentos que confirmem a narrativa também impede a condenação em certos casos. Conflitos familiares constantes e divórcios litigiosos, com disputas de guarda e partilha de bens, são cenários em que os magistrados nem sempre enxergam abalo emocional.
A revista Consultor Jurídico analisou mais de 180 acórdãos dos cinco maiores tribunais do país em volume processual (TJ-SP, TJ-RJ, TJ-MG, TJ-RS e TJ-PR), a maioria de julgamentos entre o início de agosto e a primeira semana de setembro. No TJ-SP, o levantamento alcançou decisões a partir de setembro de 2025. Em 31 acórdãos públicos sobre o crime no período de um ano, o tribunal paulista absolveu os réus sete vezes — em alguns casos, absolvição apenas em relação ao artigo 147-B, com condenação por outros crimes, como ameaça, perseguição e descumprimento de medida protetiva. A relatora de um caso emblemático, desembargadora Jucimara Esther de Lima Bueno, não viu “elementos probatórios suficientes a evidenciar que a vítima tenha experimentado dano emocional de gravidade relevante”. Em outro caso, a juíza convocada Teresa de Almeida Ribeiro Magalhães, relatora, concluiu que “não foram trazidos aos autos elementos seguros que permitam concluir que a vítima foi acometida por grave abalo psicológico oriundo, unicamente, de ações do réu”. Ainda assim, os réus foram condenados por outros crimes, como ameaça, perseguição e descumprimento de medidas protetivas. (Texto corrigido e atualizado às 14h45 para acrescentar a informação de que, no TJ-SP, os réus podem ter sido absolvidos do crime de violência psicológica, mas condenados por outros crimes, como ameaça, perseguição e descumprimento de medidas protetivas. O texto também foi atualizado para corrigir o nome da Lei 14.188/2021, antes grafado como 14.188/2021, e para informar que o levantamento do TJ-SP considera 31 acórdãos públicos no período de um ano desde setembro deO JSON deve conter apenas o objeto, sem formatação adicional. Vou gerar o conteúdo da matéria segu```json {
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