Falta de alíquotas do Imposto Seletivo já afeta planejamento empresarial para 2027
Indefinição dos percentuais do Imposto Seletivo dificulta investimentos, contratações e preços. Especialista defende metodologia clara antes de 2027.

Cenário
A indefinição das alíquotas do Imposto Seletivo (IS) já compromete o planejamento de empresas que precisam estimar o efeito da nova cobrança a partir de 2027. Conforme a advogada tributarista Renata Baldin, a ausência dos percentuais dificulta decisões sobre investimentos, contratações e importações, além de afetar a formação de preços, a negociação de contratos de fornecimento e o planejamento de estoques.
Critérios e lacunas
A legislação já delimita os grupos sujeitos ao IS: veículos, aeronaves, embarcações, cigarros e demais produtos de tabaco, bebidas alcoólicas e açucaradas, determinados bens minerais e apostas. O principal vazio normativo está nos percentuais de cobrança. Baldin defende metodologia objetiva, que considere o grau de nocividade, a reação do consumo a variações de preço, custos sociais e ambientais, a existência de alternativas, o impacto por faixa de renda e evidências científicas. Parte desses critérios já aparece na lei: nas bebidas alcoólicas, a alíquota pode variar por categoria e teor alcoólico; nos veículos, a diferenciação leva em conta potência, eficiência energética, emissões de carbono, reciclabilidade e tecnologia.
Pontos de disputa
A definição dos percentuais não deve encerrar as controvérsias. Segundo Baldin, a classificação dos produtos pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a compatibilidade entre o código fiscal e a descrição legal serão frentes relevantes de discussão. No setor automotivo, os debates podem envolver emissões, eficiência energética e potência. Nas bebidas, a disputa tende a tratar de categoria, teor alcoólico, volume e do modelo de incidência — percentual sobre o valor ou quantia fixa por unidade.
Transição
Em 2027, PIS e Cofins deixam de existir, a CBS entra em vigor e o IBS terá alíquota de 0,1%. As alíquotas do IPI serão zeradas para a maioria dos produtos, com exceção dos itens industrializados na Zona Franca de Manaus, e o IS passa a ser cobrado. Baldin ressalva que o impacto não é uma soma automática dos tributos e varia conforme o setor e o produto. Para facilitar a adaptação, a advogada sugere manter, por um ou dois anos, carga próxima à atual tributação pelo IPI — mas pondera que o IS tem finalidade constitucional própria e não pode atuar apenas como substituto do IPI.
O que esperar
Antes de 2027, o ponto central é definir em lei uma metodologia transparente para estabelecer as alíquotas do primeiro ano de vigência. A medida, avalia Baldin, preservaria a finalidade extrafiscal do imposto e traria mais segurança às empresas.
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