Fachin avoca Pet 16.662 e mantém julgamento do caso Banco Master para 15/9
Presidente do STF assume relatoria da Pet 16.662, indefere julgamento conjunto com a Pet 16.704 e mantém sessão de 15/9. Pet 16.704 fica para 23/9.

A Pet 16.662, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, concentra a disputa processual relacionada à operação “Compliance Zero”, que investiga suposta fraude na gestão do Banco Master S.A. e tem como alvo principal Daniel Vorcaro, apontado como controlador da instituição. A representação policial, de 27/2/2026, imputa crimes como gestão fraudulenta de instituição financeira, indução de investidor a erro e emissão irregular de valores mobiliários (Lei 7.492/86, artigos 4º, 6º e 7º), organização criminosa (Lei 12.850/13, artigo 2º) e lavagem de capitais (Lei 9.613/98, artigo 1º). Oito pessoas físicas são investigadas, incluindo dois servidores do Banco Central.
Valores e medidas cautelares
Os autos mencionam bloqueio judicial via Sisbajud de R$ 2.245.235.821,09, diante de uma pretensão de R$ 3.281.486.463,31. Também há registro de fluxo atípico de R$ 12,2 bilhões entre o BRB e o Banco Master no início de 2025 e prejuízo estimado de R$ 17 bilhões desde 2024. A investigação incluiu prisões preventivas e buscas e apreensões, referendadas pela 2ª Turma do STF em 20/3/2026.
Pedidos em disputa
Em 11/9, o ministro Alexandre de Moraes, por meio do Ofício GMAM 07/2026, pediu à Presidência o julgamento conjunto das Pet 16.704 e Pet 16.662, o levantamento imediato do sigilo dos procedimentos relacionados à Pet 15.556 e a intimação de magistrados citados nos relatórios. No mesmo dia, o ministro Gilmar Mendes, decano, enviou o Ofício 003/MGM, defendendo a reunião dos feitos e a avocação da Pet 16.662 pela Presidência, com pedidos subsidiários.
Decisão do presidente Fachin
Em 12/9, o ministro Edson Fachin, presidente do STF, decidiu nos autos da Pet 16.704. Ele indeferiu o pedido de julgamento conjunto, mantendo a sessão de 15/9 exclusivamente para a Pet 16.662, e determinou que a Pet 16.704 seja pautada para 23/9, após o término da instrução. Quanto ao sigilo, registrou que providências já haviam sido adotadas em resposta a pedido do ministro Cristiano Zanin. Sobre a intimação de magistrados, reservou a matéria para análise posterior.
Avocação e substituição de relatoria
Em decisão separada, também de 12/9, Fachin avocou a Pet 16.662, assumindo a relatoria no lugar do ministro André Mendonça, que determinou a remessa dos autos com base no artigo 5º, I, do RISTF. O presidente também determinou o desentranhamento da Informação de Polícia Judiciária IPJ-A 3298613/2026, originalmente encartada na Pet 15.556/DF. A sessão plenária de 15/9 está mantida para análise da Pet 16.662, enquanto a Pet 16.704 terá pauta em 23/9.
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