Fachin assina resolução que disciplina petições de terceiros em ações em curso no STF

Nova resolução do STF, assinada por Edson Fachin, cria triagem para petições de terceiros e pedidos autônomos em processos em andamento. Regras já valem.

Redação Juridia02 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, assinou resolução nesta sexta-feira (2/10) que estabelece novas regras para a triagem e a validação de petições protocoladas por terceiros ou que contenham pedidos autônomos em ações já em andamento na corte. A norma, que busca organizar o envio de petições incidentais e dar mais transparência ao fluxo processual, já está em vigor.

A medida foi editada depois que, nas últimas semanas, ministros concederam liminares monocráticas em processos já abertos e originalmente relacionados a outros temas, durante discussões envolvendo o Banco Master e disputas eleitorais. As decisões foram criticadas publicamente porque as petições teriam sido direcionadas para recair sobre relator específico. Com a resolução, o STF pretende evitar que pretensões sem relação direta com a causa originária sejam artificialmente vinculadas ao relator do caso, preservando a distribuição aleatória por sorteio entre os integrantes do colegiado.

Passam a se submeter à validação formal antes da juntada aos autos as petições apresentadas por quem não atue no processo como parte, procurador constituído ou fiscal da ordem jurídica. A regra também alcança pedidos formulados por amicus curiae quando veicularem requerimentos próprios. A validação técnica será obrigatória, independentemente de quem apresente a peça, para petições que impugnem atos de autoridades que não integram a relação processual, requeiram a extensão de efeitos de decisões a pessoas ou fatos alheios ao objeto da causa ou sejam dirigidas contra terceiros estranhos ao feito.

A resolução estabelece ainda que a comunhão de tese jurídica não caracteriza, por si só, conexão ou continência. No peticionamento eletrônico, o advogado deverá declarar se a peça se enquadra em alguma dessas situações, sob pena de sanções por litigância de má-fé. Ficam fora da triagem as manifestações ordinárias das partes já cadastradas, o cumprimento de determinações judiciais, as petições da Procuradoria-Geral da República, os pedidos simples de ingresso como amicus curiae e os processos protegidos por segredo de Justiça nos níveis 3 e 4.

A triagem será feita pela Secretaria Judiciária do tribunal, sob supervisão da Presidência. Se a equipe técnica concluir que o pedido se limita a requerer intervenção no processo ou a postular dentro do objeto da causa, a Presidência determinará a juntada do documento para que o relator sorteado analise a admissibilidade. Se a petição veicular pretensão autônoma sem vínculo direto com a ação originária, a juntada será indeferida e o caso será registrado como novo processo independente, com distribuição por sorteio livre entre todos os ministros ou por prevenção, quando cabível.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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