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Ex-funcionária de consulado português é condenada por injúria racial homofóbica contra colega

Justiça de SP condena ex-funcionária do Consulado de Portugal por deboche homofóbico contra colega; pena foi substituída por restritivas de direitos.

Redação Juridia29 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

A juíza Eliana Cassales Tosi Bastos, da 7ª Vara do Foro Central Criminal da Barra Funda, em São Paulo, condenou uma ex-funcionária do Consulado Geral de Portugal pela prática de injúria racial contra um colega de trabalho homossexual. A sentença reconheceu que a fala da ré configurou ato de homotransfobia, enquadrado na Lei 7.716/1989.

De acordo com os autos, o episódio ocorreu em junho de 2024. A funcionária pediu que homens ajudassem a transportar caixas para o andar superior e, quando a vítima se ofereceu, respondeu: “Homens, eu falei homens!”. Em seguida, ela e outra colega riram. Uma testemunha confirmou a fala e a reação. A vítima, que tem orientação sexual pública, sentiu-se ofendida e humilhada.

Na sentença, a magistrada destacou que a manifestação “extrapolou por completo qualquer solicitação ordinária de esforço muscular” e foi proferida de forma deliberada para desqualificar a masculinidade da vítima e rebaixar sua dignidade em razão da orientação sexual. Ela classificou o caso como “clássico e vil estratagema preconceituoso”, observando que o tratamento humilhante não seria dirigido a um colega heterossexual.

A defesa pediu absolvição, sustentando atipicidade material por ausência de dolo específico (art. 386, III, do CPP) e, subsidiariamente, insuficiência de provas (art. 386, VII, do CPP). A juíza rejeitou as teses, lembrando que o art. 2º-A da Lei 7.716/1989 protege a dignidade da pessoa humana e que a jurisprudência dos tribunais superiores e do TJ-SP consolidou a aplicação da lei à homotransfobia. Foram reconhecidas as causas de aumento dos arts. 20-A e 20-B da mesma lei, por crime cometido sob pretexto de descontração e por funcionária pública no exercício da função.

A ré, que se aposentou em 2025 após 48 anos de trabalho no consulado, foi condenada a três anos, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, e 17 dias-multa, no valor de R$ 800,13. Como é primária, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo a entidade com destinação social. Ela também terá de indenizar a vítima em dois salários mínimos por danos morais.

O processo tramita sob o número APn 1523242-21.2024.8.26.0050.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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