Especialistas: tratar bets como renda pode excluir beneficiários de programas sociais
Caso de estudante com bolsa negada por movimentações com apostas reacende discussão sobre o que conta como renda familiar. Especialistas defendem análise do ganho patrimonial efetivo.

Caso concreto
Um estudante de Campinas (SP) teve a matrícula na Universidade Paulista (UNIP) negada após a instituição considerar que as movimentações financeiras da conta de sua mãe com plataformas de apostas ultrapassavam o limite de renda para concessão de bolsa integral do Programa Universidade para Todos (Prouni). O programa exige renda familiar de até um salário mínimo e meio por pessoa para bolsa integral. A mãe do jovem, aposentada e que recebe um salário mínimo, teria realizado transações com bets, além de ter contratado empréstimos consignados para cobrir prejuízos com jogos. O estudante alega que a mãe sofre de ludopatia (vício em jogos) e que os valores movimentados não representaram acréscimo patrimonial.
O que dizem os especialistas
Para o advogado Paulo Bandeira, especialista em Direito Educacional, considerar o giro financeiro como renda disponível "desvirtua a finalidade assistencial do Prouni e penaliza o estudante pela vulnerabilidade clínica e econômica de seu parente". Ele argumenta que se trata de "despesa patológica geradora de empobrecimento". Alynne Nayara Ferreira Nunes, fundadora do escritório Ferreira Nunes Advocacia, critica a decisão: "Proibir o aluno de ter a bolsa enquanto a família se afunda em dívidas não contribui para a construção de uma sociedade que permita a ascensão social".
Os especialistas destacam que a Lei 14.790/2023, que regulamenta as apostas de quota fixa, estabelece no artigo 31 que a tributação incide apenas sobre o prêmio líquido, ou seja, o resultado positivo após descontadas as quantias apostadas. Assim, a simples movimentação de valores não configura renda. O advogado Edgar Gastón Jacobs Flores Filho reforça que "o fato de terem passado R$ 20 mil ou R$ 50 mil por uma conta ligada a apostas não significa que essa pessoa tenha tido renda nesse valor". Ele defende a necessidade de verificar se houve aumento patrimonial.
Decisão judicial
O estudante ajuizou mandado de segurança contra a negativa da bolsa. A juíza Jamille Morais Silva Ferraretto, da 8ª Vara Federal de Campinas, negou o pedido, afirmando que a renda apurada superava o limite do MEC e que não era possível identificar quais lançamentos decorriam de apostas. Ela também mencionou que as contas de energia elétrica indicavam padrão de consumo que não se harmonizava com a situação de baixa renda.
Lacuna normativa e judicialização
Paulo Bandeira lembra que a Lei 11.096/2005 e as portarias do MEC foram criadas com base em modelos tradicionais de comprovação de renda, sem prever situações como contas de pagamento eletrônico e movimentações via Pix. Essa omissão, segundo ele, abre margem para interpretações equivocadas. Alynne Nunes defende que o MEC atualize as normas para definir o que configura renda, considerando o impacto social dos jogos online. Ela acredita que a falta de regras pode levar à judicialização, e que ações devem ser embasadas com documentos que comprovem a ludopatia e a situação econômica familiar.
Enquanto não há uniformização, as instituições de ensino podem continuar aplicando interpretações restritivas, e os estudantes prejudicados podem buscar o Judiciário por meio de mandados e ações ordinárias.
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