Erro grosseiro: TCU e a busca por parâmetros claros; Portugal aprova lei com critérios objetivos
Decisão do TCU mostra divergência na aplicação do conceito de erro grosseiro. Portugal aprova lei que exige dolo ou culpa grave, inspirando debate no Brasil.

A definição de erro grosseiro para fins de responsabilização de agentes públicos segue gerando controvérsia nos tribunais de contas. Desde 2018, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) estabelece que a responsabilidade pessoal só ocorre em casos de dolo ou erro grosseiro (art. 28), mas a aplicação prática do conceito tem se mostrado desafiadora, como ilustra recente decisão do TCU.
Caso recente no TCU
Em julho, o Plenário do TCU afastou, por unanimidade, as multas e a inabilitação que havia aplicado em 2024 a dirigentes e técnicos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A punição original foi motivada pela anuência à transferência de controle de uma concessionária rodoviária a empresa com patrimônio líquido irrisório. Na decisão de 2024, o tribunal considerou as condutas "inaceitáveis de um administrador médio" (Acórdão 304/2024-P). Já na decisão de 2026, o colegiado levou em conta a "ausência de regra inequívoca" e a "convergência das manifestações das unidades competentes" (Acórdão 1.958/2026-P).
Experiência internacional
O caso ilustra a falta de parâmetros claros para a verificação do erro grosseiro, desafio que não é exclusivo do Brasil. Na Itália, uma lei recente fixou critérios objetivos para a aferição da culpa grave. Em Portugal, o Parlamento aprovou uma proposta de nova lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que reformula o regime de responsabilização. O texto, que aguarda apreciação presidencial, passa a exigir "dolo ou culpa grave" (art. 75, n. 1), excluindo a responsabilização por culpa leve ou levíssima. A proposta também estabelece parâmetros como o grau de clareza e precisão das normas violadas e a gravidade do seu incumprimento (art. 75, n. 3).
Presunção de ausência de culpa
Além disso, a proposta portuguesa presume não haver dolo ou culpa grave quando a decisão segue "em estrita conformidade" a jurisprudência dos tribunais superiores ou pareceres fundamentados dos serviços e organismos competentes (art. 75, n. 4). Essa medida busca proteger gestores que atuam com base em orientações técnicas.
Impacto no Brasil
A experiência de Portugal e Itália sugere que a definição dos contornos do regime de responsabilização pode ser uma missão para o legislador. No Brasil, a discussão sobre a necessidade de uma lei que estabeleça critérios objetivos para o erro grosseiro ganha relevância, especialmente diante de decisões divergentes do próprio TCU.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
Analise como isso afeta os seus casos
Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.
Comentários
Entre na comunidade para comentar e interagir.
Carregando comentários…