Equiparação da Tabela SUS à TUNEP não resolve déficit dos hospitais filantrópicos, dizem especialistas

Hospitais filantrópicos e Santas Casas aguardam definições no STF e no STJ sobre reajuste da Tabela SUS. Especialistas apontam que a equiparação à TUNEP pode não ser suficiente para equilibrar as contas.

Redação Juridia07 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

A discussão sobre a equiparação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (Tabela SUS) à Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimento (TUNEP) chegou às cortes superiores, mas especialistas ouvidos pelo ConJur alertam que essa medida, isoladamente, não resolve o desequilíbrio econômico-financeiro dos hospitais filantrópicos e Santas Casas. O problema central, segundo eles, é encontrar um modelo de remuneração que cubra o déficit estrutural dessas instituições e garanta a continuidade dos serviços essenciais.

O que está em jogo

A Tabela SUS define os valores pagos pelo governo a hospitais filantrópicos e prestadores complementares quando executam procedimentos pelo sistema público. Já a TUNEP, elaborada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), serve para calcular o ressarcimento devido pelos planos de saúde quando seus clientes usam o SUS. Os valores da TUNEP são maiores, e os hospitais alegam que a Tabela SUS está defasada e não cobre os custos reais dos atendimentos.

Segundo dados da Confederação das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos (CMB) de setembro de 2025, a rede filantrópica reúne 1.854 estabelecimentos em cerca de 900 municípios onde é a única estrutura hospitalar disponível. Em 2025, essas instituições foram responsáveis por mais de 60% das internações do SUS.

Situação judicial

A controvérsia está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2021, o TRF-1 determinou a equiparação, mas a União recorreu. O STF, ao analisar o ARE 1.301.749, não conheceu do mérito por entender que a discussão é infraconstitucional, atribuindo ao julgamento os efeitos da ausência de repercussão geral — decisão que o ministro Gilmar Mendes contesta, pois não teria alcançado o quórum de oito votos exigido.

Em julho de 2025, o RE 1.612.904, oriundo de ação da Santa Casa de Juiz de Fora (MG), foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes, que sinalizou a intenção de reabrir a discussão. No STJ, o Tema 1.305 foi afetado, suspendendo processos sobre o assunto nas instâncias inferiores. O ministro Gilmar Mendes também pediu agilidade nesse julgamento.

Impacto prático para a advocacia

Enquanto as cortes não definem um entendimento único, advogados que atuam na área de saúde devem acompanhar os desdobramentos do Tema 1.305 no STJ e do RE 1.612.904 no STF. A suspensão nacional dos processos impõe cautela na propositura de novas ações, mas a eventual reabertura da discussão pode alterar o cenário. Especialistas apontam que a equiparação, se aplicada, não elimina o déficit, sendo necessário assegurar mecanismos regulares e previsíveis de remuneração para sustentar o atendimento.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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