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Entra em vigor tarifa zero para instrumentos musicais e máquinas de costura importados

Resolução 926/2026 da Camex zera imposto de importação para instrumentos de corda e sopro, microfones e máquinas de costura domésticas; medida é definitiva e sem cotas.

Redação Juridia02 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

Entrou em vigor nesta quinta-feira, 1º de outubro de 2026, a redução a zero do imposto de importação para microfones, grupos de instrumentos musicais e máquinas de costura de uso doméstico. A medida, prevista na Resolução 926/2026 do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex), incorpora ao direito brasileiro decisões do Grupo Mercado Comum do Mercosul e elimina tarifas que chegavam a 18% para instrumentos e a 20% para máquinas de costura.

Instrumentos musicais

Para o setor musical, a alíquota zero vale para instrumentos de corda acústicos e de sopro. Entre os produtos contemplados estão violinos, violas, violoncelos, contrabaixos, violões, harpas, cavaquinhos, trompetes, trombones, tubas, trompas, bombardinos, gaitas, clarinetes, acordeons e flautas, além de microfones e outros itens enquadrados na medida. A redução

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