Entidades rebatem Anatel no STF e pedem ingresso em ação pelo acesso livre à internet nas eleições

Doze organizações querem atuar como amici curiae em processo que pede franquia de dados liberada nas 72h anteriores ao pleito; grupo contesta estimativas da Anatel.

Redação Juridia29 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

Entidades contestam estimativas da Anatel

Doze entidades da sociedade civil pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para atuar como amici curiae no processo que discute a garantia de acesso à internet móvel para todos os brasileiros nas 72 horas que antecedem as eleições, independentemente do limite da franquia de dados. O pedido foi divulgado nesta semana.

No processo, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sustentou que a liberação irrestrita do acesso poderia provocar picos de tráfego capazes de interromper a conectividade em aparelhos celulares, especialmente nas proximidades de zonas eleitorais. As entidades, porém, rebatem o argumento e afirmam que a agência não apresentou dados concretos sobre o impacto real da medida.

Na manifestação, o grupo cita que a Anatel não informou, de forma individualizada para cada pedido cautelar, quantos usuários estariam com a franquia esgotada durante a janela eleitoral, qual tráfego adicional seria efetivamente gerado, onde esse tráfego se concentraria e quais medidas operacionais poderiam mitigar os riscos apontados.

Pedido de ingresso e exemplos internacionais

Requerem o ingresso na ação os grupos Sleeping Giants Brasil, Intervozes, Instituto Nupef, Coletivo Digital, Data Labe, Diracom – Direito à Comunicação e Democracia, CTRL+Z, Instituto Bem Estar Brasil (IBEBrasil), Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS), Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Instituto Brasileiro de Políticas Digitais – Mutirão e Teia de Criadores.

As entidades também trouxeram exemplos internacionais, como a investigação aberta pela Comissão Europeia sobre riscos relacionados ao TikTok nas eleições presidenciais da Romênia em 2024.

Ação principal e decisão liminar

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo Partido Verde (PV), que integram a iniciativa Democracia Sem Franquia. O objetivo é assegurar o acesso de todos à informação divulgada pela imprensa profissional e aos mecanismos de busca, evitando que o cidadão fique restrito a ambientes como WhatsApp e Instagram, que não consomem dados em alguns planos e são frequentemente usados para compartilhamento de conteúdo político com desinformação.

Segundo estudos do Sleeping Giants Brasil, 64,1 milhões de brasileiros adultos conectados passam pelo menos um dia por mês sem franquia de dados, e 29,5 milhões ficam oito dias ou mais nessa situação.

Na noite desta quarta-feira, o relator da ação, ministro Cristiano Zanin, concedeu liminar para que pessoas com franquia esgotada tenham acesso gratuito aos sites da Justiça Eleitoral durante os dois turnos das eleições. O acesso deverá ser liberado pelas operadoras 72 horas antes dos turnos e 24 horas após a votação. O mérito da questão ainda será apreciado pelo plenário do STF.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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