Entidade questiona falta de regulamentação da avaliação biopsicossocial de deficiência
A Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (AnaPcD) ajuizou ADO no STF por falta de regulamentação da avaliação biopsicossocial. Cármen Lúcia pediu informações a autoridades em cinco dias.

Em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) 98, ajuizada pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (AnaPcD), questiona a falta de regulamentação da avaliação biopsicossocial da deficiência. A relatora, ministra Cármen Lúcia, determinou a coleta de informações sobre o caso.
A avaliação biopsicossocial é um método de análise que não se restringe ao diagnóstico médico. Ela considera também aspectos biológicos, psicológicos e sociais, condições de vida e barreiras que podem limitar a participação da pessoa na sociedade.
Na ação, a AnaPcD afirma que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) fixou prazo de dois anos para a implementação da avaliação, encerrado em janeiro de 2018. Segundo a entidade, até agora não foi instituído um padrão nacional unificado, o que prejudica a aplicação de direitos das pessoas com deficiência.
A ministra Cármen Lúcia aplicou ao processo o rito do artigo 12-F da Lei 9.868/1999, utilizado em situações de excepcional urgência e relevância, e solicitou manifestação das autoridades apontadas como omissas. O prazo para resposta é de cinco dias.
A ADO 98 ainda está em fase de instrução, sem decisão de mérito até o momento.
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