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EC 132: explicitação dos princípios tributários e o novo quadro hermenêutico

Antes da EC 132/23, princípios como transparência e justiça tributária eram implícitos. Agora previstos no art. 145, § 3º, o artigo do Conjur discute o que essa mudança acrescenta na prática.

Redação Juridia21 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

A Emenda Constitucional 132/23 (EC 132) alterou o Sistema Tributário Nacional ao prever, pela primeira vez, um dispositivo que enuncia expressamente princípios tributários. O artigo 145, § 3º, da Constituição passou a determinar que o sistema observe os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.

Antes da emenda, esses princípios, embora reconhecidos pela doutrina e pela jurisprudência, não tinham assento textual próprio. Legalidade, anterioridade e irretroatividade, por exemplo, sempre operaram como regras, com hipóteses e consequências determinadas, enquanto transparência e justiça tributária eram reconstruídas por via interpretativa.

A novidade está na convivência entre princípios explícitos e implícitos. Segundo o artigo, três respostas possíveis explicam o efeito da explicitação. A primeira sustenta que ela nada acrescenta no plano normativo, pois os princípios já tinham estatura constitucional. A segunda identifica um ganho argumentativo: o debate se desloca da existência do princípio para o que ele exige e quanto ele pesa. A terceira atribui força normativa direta, tornando os princípios parâmetros imediatos de controle de constitucionalidade e vinculando o legislador complementar.

O texto também menciona o professor Carlos Alexandre Campos, da Uerj, que estuda a natureza das normas do art. 145, § 3º, propondo três modos de compreendê-las, incluindo a indicação de políticas públicas. A discussão, porém, está em aberto, e a experiência dos primeiros anos de aplicação dirá se os princípios operam como parâmetro efetivo ou reforço retórico.

Para o advogado, o impacto prático é relevante: a existência de dispositivo textual facilita a invocação dos princípios em teses tributárias, especialmente no controle abstrato de constitucionalidade, e impõe ao legislador o dever de observá-los na implementação da reforma.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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