Dupla competência previdenciária: CJF aponta caminho para isonomia entre segurados
Recomendação do CJF e nota técnica conjunta tratam da fragmentação da jurisdição previdenciária. Publicação apresenta dados processuais e propõe atuação interinstitucional para evitar que a igualdade dependa do rito.

A análise publicada no Conjur destaca situação recorrente na prática previdenciária: segurados com históricos e pedidos semelhantes obtêm desfechos distintos conforme ajuízam ação em Juizado Especial Federal ou vara federal comum. O texto define o fenômeno como dupla competência previdenciária, em sentido funcional, e não material, já que a matéria é federal, mas submetida a regimes distintos de procedimento, prova e recursos.
O debate ganhou contornos institucionais com a edição da Recomendação CJF nº 4, de 22 de junho de 2026, pelo então corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Luis Felipe Salomão, e da Nota Técnica Conjunta nº 2/2026/SCG/Ascor, publicada em agosto. Conforme a fonte, os atos são um chamado ao enfrentamento coletivo da litigiosidade previdenciária, diante da comunicação incompleta entre os sistemas das Turmas Recursais e dos Tribunais Regionais Federais.
Os dados apresentados dimensionam o problema: em 30 de abril de 2026, o Painel INSS do CNJ registrava 4.508.390 processos pendentes, com 1.471.435 novos ajuizamentos só nos quatro primeiros meses do ano. Cerca de 77% do acervo tramita na Justiça Federal, chegando a 87,5% das entradas no fluxo de 2026. A publicação argumenta que divergências de interpretação em massa geram efeitos ampliados, dificultam acordos e estimulam recursos.
Como solução, o artigo defende a inovação para além da tecnologia, com base no art. 218 da CF (EC 85/2015) e na Resolução CNJ nº 395/2021. Cita a experiência da Rede de Inteligência dos JEFs, o II Encontro Nacional dos Centros de Inteligência da JF e a Portaria CJF nº 640/2025, que instituiu grupo de trabalho interinstitucional. O IRDR nº 1 do TRF-6 é apontado como referência metodológica, com participação de TRFs, INSS e AGU.
A conclusão central da publicação é que a igualdade de tratamento entre os segurados não pode depender da "porta de entrada". A atuação prospectiva do Judiciário, por meio de grupos interinstitucionais, é apresentada como instrumento para prevenir conflitos e reduzir a fragmentação decisória, destacando a necessidade de coerência sistêmica entre os ritos.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
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