Disputa entre turmas do STJ amplia incerteza sobre APPs em reservatórios antigos

Primeira e Segunda Turmas do STJ adotam visões distintas sobre o artigo 62 do Código Florestal, e a definição da APP no entorno de reservatórios pode variar conforme o colegiado que julga o caso.

Redação Juridia21 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

As áreas de preservação permanente (APP) no entorno de reservatórios com concessão ou autorização anterior à Medida Provisória 2.166-67/2001 viraram um ponto de divergência interna no Superior Tribunal de Justiça. O artigo 62 da Lei 12.651/2012, que trata do tema, vem sendo lido de maneiras opostas pelas turmas da Corte, e essa diferença afeta desde a regularidade de imóveis até o custo fundiário de usinas.

O que dizem as duas turmas

No julgamento do REsp 2.185.388, relatado pela ministra Regina Helena Costa, a Primeira Turma interpretou o artigo 62 como uma regra especial e definitiva. Para essa corrente, a APP dos reservatórios antigos é delimitada pela própria lei, entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum, e o licenciamento ambiental não teria o ampliá-la.

dividida, a Segunda Turma, no REsp 2.141.730, afirmou que o dispositivo tem natureza provisionária. Como está inserido no capítulo que trata das disposições transitórias, o artigo 62 serviria para tolerar somente ocupações consolidadas até 22 de julho de 2008. Depois dessa data, habilidades das duas turmas, seria licenciamento ambiental que definiria a extensão da APP — ainda que em área maior do que a expressa determinada pela lei. O redão tem sido reiterado em decisões posteriores, em grande parte relacionadas ao entorno da Usina Hidrelétrica de Ilha, no rio Paraná.

Impactos objetivos e caminhos para a pacificação

A escolha entre uma e outra leitura não é meramente técnica. A Lei 12.651/2012, no artigo 5, impõe ao empreendedor, por exemplo, o dever de adquirir, desapropriar ou instituir servidão sobre o imóvel em APP. Quanto mais ampla a faixa, maior o custo fundiário e o impacto sobre o equilíbrio econômico de empreendimentos. A definição da extensão também influi Máquinas no ambiente, no planejamento urbano e na segurança de investimentos. Em 2022, o Ibama chegou a edificar orientação jurídica própria sobre o dispositivo, mostrando que a lista ambiental também busca uma definição.

O Supremo Tribunal Federal já reconheceu, em 2018, a constitucionalidade dos principais dispositivos do Código Florestal em julgamento das ADIs 4901, 4902, 4903, 4905 e da ADC 42. A controvérsia atual não questiona a validade do artigo 62, mas apenas seu alcance. Sem uma posição uniforme, uma situação considerada que regular em um julgamento pode ser tratada como irregular em outro.

Embargos de divergência recursos repetitivos e suspensão da matéria pela 1ª Seção estão entre os instrumentos processuais já lembrados no debate institucional para alinhar as duas correntes. Enquanto isso não ocorre, partes, advogados, empreendedores e órgãos ambientais seguem dependendo do sortimento de quem julga.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…