Disputa entre STF e TSE: decisões monocráticas sobre posts da Padroeira expõe manobras processuais

Suspensão, reversão e nova suspensão de posts sobre Nossa Senhora Aparecida por ministros do STF e do TSE gerou atrito institucional e propostas para limitar escolha de relator.

Redação Juridia29 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

A reta final do primeiro turno das eleições intensificou o atrito público entre ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O estopim foi a sequência de decisões monocráticas sobre publicações que associavam o candidato Flávio Bolsonaro à retirada do título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. Os despachos individuais, ainda não analisados pelos respectivos plenários, revelam uma disputa sobre qual corte teria a palavra final em temas de desinformação eleitoral.

A sequência das decisões

Na sexta-feira (25), o ministro André Mendonça, em atuação no TSE, suspendeu uma série de posts por considerar que se tratava de desinformação, vedada pela legislação eleitoral. No domingo (27), o ministro Flávio Dino, do STF, desfez a suspensão e determinou que as plataformas voltassem a publicar, alertando para o risco de censura em massa. Já na segunda-feira (28), o ministro Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu a de Mendonça.

As manobras processuais

O caso expôs estratégias utilizadas pelas defesas para obter o resultado desejado. O pedido do comediante Antonio Tabet foi apresentado como tutela incidental em um processo sob relatoria de Dino — cuja controvérsia original envolvia um post contra Deltan Dallagnol — e o ministro estendeu sua decisão a todas as demais publicações sobre o tema. A defesa de Flávio Bolsonaro usou estratégia semelhante, ao apresentar pedido em um recurso relatado por Fux sobre o Marco Civil da Internet, buscando afirmar que caberia ao TSE a palavra final sobre desinformação eleitoral.

Reação institucional e propostas

A sobreposição de competências levou o presidente do TSE, Nunes Marques, a se reunir com o presidente do STF, Edson Fachin. Marques reclamou das manobras processuais e afirmou que as instituições não podem ser capturadas por decisões monocráticas. Entre as sugestões apresentadas, está a criação de filtros na distribuição de petições para evitar que as partes escolham relatores. A proposta inclui estender às matérias eleitorais a regra já aplicada a petições em processos arquivados, que exige o aval da presidência do STF antes da distribuição por prevenção.

Impacto prático para a advocacia

O episódio demonstra como, em eleições judicializadas, instrumentos como a tutela incidental e a definição de relatoria por prevenção podem ser utilizados de forma estratégica. Também evidencia a instabilidade de decisões monocráticas em contexto de conflito de competência, situação que advogados devem monitorar de perto ao atuar em casos de remoção de conteúdo durante o período eleitoral.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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