Dino reintegra Andrei Rodrigues à PF e declara ilegitimidade do Novo para pedir afastamento

Em decisão monocrática, ministro Flávio Dino restabeleceu o diretor-geral da PF e o chefe da Diretoria de Inteligência. Ele apontou vício de origem no pedido do partido e submeteu a matéria ao plenário do STF.

Redação Juridia09 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a reintegração imediata de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF) e de Leandro Almada da Costa à Diretoria de Inteligência Policial. A decisão monocrática, divulgada nesta quarta-feira (9.set), revoga a medida cautelar de afastamento imposta anteriormente pelo ministro André Mendonça. A controvérsia agora será submetida ao plenário do STF.

Na fundamentação, Dino reconheceu a "manifesta ilegitimidade" do Partido Novo para requerer medidas cautelares pessoais em sede de investigação criminal. O ministro destacou que o Código de Processo Penal (CPP) restringe a iniciativa para tais pedidos à autoridade policial ou ao Ministério Público, não cabendo a partidos políticos atuarem como requerentes nesse tipo de medida. Ele classificou a configuração processual como "manifestamente atípica" e sem paralelo na jurisprudência da Corte.

O relator também apontou que a decisão anterior padecia de vício de competência, uma vez que a análise de medidas dessa natureza contra autoridade pública deveria ser feita pelo colegiado pleno do STF, e não monocraticamente. Dino afirmou que a atuação do juiz na fase investigatória, no modelo acusatório, não pode substituir a iniciativa das partes legitimadas, sob pena de comprometer a imparcialidade.

O pedido original do Novo baseou-se em mensagens encontradas no celular de Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, que mencionavam o ministro Alexandre de Moraes. Na ocasião, Mendonça também apontou indícios de "arapongagem institucional". Dino, por sua vez, ponderou que, embora o partido tenha interesse eleitoral no afastamento — uma vez que Romeu Zema disputará a Presidência contra Lula —, o projeto político é legítimo, mas não pode ser transferido para o processo penal.

A decisão de Dino restabelece integralmente o funcionamento da Diretoria de Inteligência Policial e veda a imposição de novas medidas cautelares pessoais contra Andrei Rodrigues e Almada da Costa que tenham como fundamento exclusivo atos praticados no exercício regular de suas funções ou em cumprimento de decisões judiciais. O ministro consignou que sua decisão está sujeita exclusivamente à apreciação do plenário do STF.

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