Dino mantém proibição de propaganda de bets em espaços públicos de MG

Ministro do STF rejeitou liminar da ANJL e manteve decreto mineiro que veda publicidade de bets e plataformas adultas em bens públicos estaduais.

Redação Juridia21 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira (21/9) o pedido liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8014, ajuizada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL). A entidade pretendia suspender o decreto 49.279/2026 de Minas Gerais, que proíbe publicidade, promoção ou patrocínio de casas de apostas de quota fixa (bets) e de plataformas de conteúdo adulto em bens públicos estaduais e em eventos apoiados pelo governo mineiro.

Com a decisão, seguem proibidos o chamado naming rights ou a denominação de espaços, setores ou equipamentos por essas empresas; a instalação ou exposição de placas, painéis, faixas, banners, totens, luminosos e painéis eletrônicos em área pública; e ações de ativação de marca, entre outros.

Na ação, a ANJL alegou invasão da competência legislativa da União e violação ao princípio da legalidade, por entender que o decreto disciplina matéria sujeita à reserva legal. Ao analisar a liminar, Dino concluiu que o decreto não proíbe as bets nem a atividade de apostas, apenas restringe seu uso em bens públicos estaduais e em eventos apoiados pelo governo de Minas. Para o relator, trata-se de gestão de bens e recursos públicos estaduais, matéria de competência típica do Executivo, o que afasta, em exame preliminar, a alegação de invasão de competência.

O ministro também afirmou que a repressão estatal aos jogos de azar e a outros vícios não se destina à mera tutela de "bons costumes", mas protege "bens jurídicos de inequívoca estatura constitucional", como família, ordem econômica, saúde pública, defesa do consumidor e segurança pública. "A exploração de jogos de azar, quando desacompanhada de controle estatal, gera externalidades negativas que atingem precisamente esses vetores constitucionais: endividamento familiar, erosão patrimonial dos cidadãos, favorecimento de circuitos de lavagem de dinheiro e de sua instrumentalização pelo crime organizado", escreveu Dino.

A decisão é liminar, e o mérito da ADI ainda será analisado pelo STF. Enquanto isso, permanece válido o decreto mineiro, e as restrições continuam aplicáveis a bens públicos estaduais e a eventos apoiados pelo governo de Minas Gerais.

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