Dino cassa ordem do TSE e libera post de Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida
Ministro do STF derrubou determinação do TSE que obrigava humorista a remover publicação sobre ataque à padroeira. Para Dino, censura deve ser exceção.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, cassou neste domingo (27/9) uma ordem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que havia determinado a remoção de uma publicação feita pelo humorista Antonio Tabet. A postagem, feita em rede social, associava grupos ligados à candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) à tentativa de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
A decisão anterior, do ministro André Mendonça, atendeu a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro e também proibiu a republicação do conteúdo, sob pena de multa de R$ 30 mil. Na ocasião, Mendonça citou que Tabet havia divulgado uma imagem da santa com a frase: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
Liberdade de expressão como regra
Ao reverter a medida, Dino sustentou que decisões sobre liberdade de expressão em período eleitoral exigem cautela redobrada, diante do risco de danos irreversíveis. Ele lembrou que o STF adota entendimento de que qualquer intervenção estatal na divulgação de notícias e opiniões deve ser excepcional, pois a liberdade de expressão é pré-condição para o exercício esclarecido dos demais direitos e liberdades.
“Por essa razão, o uso abusivo da liberdade de expressão deve ser reparado, preferencialmente, por meio de retificação, direito de resposta ou indenização e não por meio de censura”, afirmou o ministro.
Dino também observou que existem outras situações idênticas e conexas com a do conteúdo publicado por Tabet, todas relacionadas à defesa da fé em Nossa Senhora Aparecida e à manutenção de seu título de padroeira do Brasil. Para ele, a postagem não apresenta o grau de certeza de ilicitude necessário para impor consequências duras contra a liberdade de expressão e religiosa.
A decisão de Dino estende a Tabet os efeitos de outra determinação do STF que cassou uma ordem do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, relativa a um vídeo que mencionava a inelegibilidade de Deltan Dallagnol. O caso tramita como Reclamação 95.295 no Paraná.
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