Desenrola 3.0: Fazenda publica regras para compra de dívidas de pessoas físicas
Portaria MF nº 3.127 define critérios para a União adquirir carteiras inadimplentes. Credores têm até 30 de outubro para manifestar interesse.

O Ministério da Fazenda publicou nesta quinta-feira (22.out.2026) a Portaria MF nº 3.127, que fixa os critérios para a aquisição, pela União, de carteiras de dívidas de pessoas físicas inadimplentes no âmbito do Desenrola Brasil 3.0. A norma autoriza o governo federal a comprar créditos de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
Na mesma data, foi divulgado o Edital de Manifestação de Interesse nº 1/2026, que estabelece prazo até as 23h59 de 30 de outubro para que os credores apresentem suas carteiras. Poderão ser oferecidos créditos de cartão de crédito, crédito pessoal, cheque especial e operações de microempreendedores individuais (MEIs) com inadimplência entre 720 e 1.645 dias.
A apresentação das carteiras é etapa obrigatória para as instituições que desejem participar do futuro leilão, mas não assegura a efetiva compra dos ativos pelo governo. A estimativa da Fazenda é que os lotes somem até R$ 90 bilhões, com desconto mínimo de 90% sobre o valor de aquisição. Caso todo esse montante fosse adquirido nessas condições, o desembolso máximo hipotético seria de R$ 9 bilhões.
Na mesma edição extra do Diário Oficial da União, o Ministério do Planejamento e Orçamento publicou a Portaria GM/MPO nº 473, assinada pelo ministro Bruno Moretti. O ato promove ajustes nos limites de movimentação e empenho do Ministério das Cidades, com redução e ampliação de R$ 36 milhões em programações orçamentárias.
Os textos que regulamentam o Desenrola 3.0 estão disponíveis para consulta na íntegra. Instituições financeiras interessadas devem observar o prazo de 30 de outubro para apresentação das carteiras.
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