Decretos estabelecem novas regras para venda de ingressos e acesso a água em grandes eventos

Presidente assina decretos que regulamentam a venda de ingressos contra o cambismo digital e obrigam grandes eventos a oferecer água potável gratuita.

Redação Juridia01 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (31), dois decretos voltados à proteção do consumidor em eventos públicos. As novas normas tratam da comercialização e da revenda de ingressos e do acesso à água potável em eventos de grande porte.

O primeiro decreto regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e da Lei da Meia-Entrada (Lei nº 12.933/2013). Entre os objetivos está coibir o chamado cambismo digital, caracterizado pela compra massiva de ingressos por meios automatizados, e evitar abusividade de preços, taxas e condições de venda. As bilheterias deverão adotar mecanismos para impedir esse tipo de prática.

Para eventos de grande fluxo de público, a norma autoriza mecanismos como filas virtuais, pré-cadastro e limite de ingressos por consumidor. Ficam excluídos os eventos esportivos, que possuem legislação própria. A Secretaria de Comunicação da Presidência informou que preços e taxas adicionais devem ser exibidos de forma clara e visível em todas as etapas da compra, sendo vedada a inclusão automática de serviços ou cobranças sem consentimento prévio do consumidor.

O texto ainda considera abusivas condutas que reduzam ou dificultem o acesso à meia-entrada, como limitação artificial da quantidade de ingressos, obstáculos operacionais, tecnológicos ou cadastrais excessivos e cobrança de taxas que inviabilizem o benefício. Ingressos promocionais não poderão ser contabilizados para o cumprimento do percentual legal reservado à meia-entrada.

O segundo decreto determina que eventos com mais de mil pessoas, em locais abertos ou fechados, devem disponibilizar pontos de distribuição gratuita de água potável ao público. A regra alcança festivais, congressos, conferências, feiras e shows, entre outros. O público também poderá entrar nesses eventos com água. O descumprimento sujeita os responsáveis às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

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