Decreto 13.135/2026: empresas reguladas devem ter atendimento humano no SAC

Desde 2 de novembro, empresas de setores regulados pelo governo federal precisam oferecer atendimento humano em seus SACs, das 8h às 20h, todos os dias. Saiba quem está obrigado.

Redação Juridia07 de novembro de 2026 · 1 min de leitura

Desde 2 de novembro de 2026, empresas de setores regulados pelo governo federal estão obrigadas a oferecer atendimento humano em seus Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC). A determinação consta do Decreto 13.135/2026, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 9 de outubro.

O decreto estabelece que o atendimento humano deve ser prestado por telefone ou canais eletrônicos, das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados. A regra abrange fornecedores de produtos e serviços regulados pelo governo federal, como operadoras de telefonia, planos de saúde, empresas aéreas e concessionárias de energia.

Também estão sujeitas à norma as empresas que prestam serviços financeiros por meios digitais e que sejam reguladas ou supervisionadas pelo Banco Central, incluindo instituições de pagamento e fintechs. Assim, o alcance do decreto atinge um amplo conjunto de companhias que atuam em setores estratégicos da economia.

Com a nova regra, as empresas desses setores precisam ajustar seus canais de atendimento para garantir a presença de atendentes humanos no período estipulado. O texto integral do decreto está disponível em PDF (238 kB) e pode ser consultado para detalhamento das obrigações.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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