Decreto 13.135/2026: empresas reguladas devem ter atendimento humano no SAC
Desde 2 de novembro, empresas de setores regulados pelo governo federal precisam oferecer atendimento humano em seus SACs, das 8h às 20h, todos os dias. Saiba quem está obrigado.

Desde 2 de novembro de 2026, empresas de setores regulados pelo governo federal estão obrigadas a oferecer atendimento humano em seus Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC). A determinação consta do Decreto 13.135/2026, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 9 de outubro.
O decreto estabelece que o atendimento humano deve ser prestado por telefone ou canais eletrônicos, das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados. A regra abrange fornecedores de produtos e serviços regulados pelo governo federal, como operadoras de telefonia, planos de saúde, empresas aéreas e concessionárias de energia.
Também estão sujeitas à norma as empresas que prestam serviços financeiros por meios digitais e que sejam reguladas ou supervisionadas pelo Banco Central, incluindo instituições de pagamento e fintechs. Assim, o alcance do decreto atinge um amplo conjunto de companhias que atuam em setores estratégicos da economia.
Com a nova regra, as empresas desses setores precisam ajustar seus canais de atendimento para garantir a presença de atendentes humanos no período estipulado. O texto integral do decreto está disponível em PDF (238 kB) e pode ser consultado para detalhamento das obrigações.
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