Decreto 13.108/2026: novas regras para venda de ingressos exigem transparência e coíbem práticas abusivas
Publicado o Decreto 13.108/2026, que regulamenta a comercialização de ingressos e reforça o CDC, com regras sobre preço, taxas, filas virtuais, revenda e cancelamento.

O Decreto nº 13.108/2026 foi publicado com o objetivo de dar mais transparência à comercialização de ingressos para shows, festivais e espetáculos, reforçando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nesse mercado. A regulamentação alcança bilheterias, sites, aplicativos e demais canais de venda, mas não se aplica a eventos esportivos, que seguem legislação específica.
O que muda na prática
Uma das principais mudanças está na informação sobre preços. O consumidor deverá conhecer, desde o primeiro contato com a oferta, o valor total do ingresso e a discriminação das taxas cobradas. Ficam expressamente vedadas cobranças duplicadas, semelhantes entre si ou sem correspondência com um serviço efetivamente prestado. Organizadores e plataformas deverão manter documentação que comprove os critérios usados para definir esses valores. Além disso, serviços adicionais como seguro, entrega especial e contribuições não poderão ser incluídos automaticamente no carrinho, exigindo consentimento prévio e expresso do consumidor.
O decreto também enfrenta o chamado cambismo digital. As plataformas oficiais deverão adotar mecanismos para impedir compras massivas por robôs, scripts ou sistemas automatizados, podendo utilizar pré-cadastros, filas virtuais e limites de quantidade por comprador. A fila virtual deixa de ser uma caixa-preta: o consumidor deverá receber informações sobre sua posição, o número estimado de pessoas à sua frente e a previsão aproximada de acesso à compra. Quando o ingresso for selecionado para pré-compra, haverá reserva temporária por período suficiente para conclusão da operação, sem alteração de preço por mudança de lote ou precificação dinâmica.
Revenda, transferência e cancelamento
Plataformas que não forem o canal oficial de venda deverão informar essa condição claramente, indicar se o ingresso está sendo vendido acima do preço de face, esclarecer se o vendedor é pessoa física ou jurídica e oferecer mecanismos para denúncia de anúncios abusivos. A transferência da titularidade do ingresso pela plataforma oficial deverá ser gratuita, com garantia de autenticidade e rastreabilidade, sendo proibida a cobrança de taxa exclusivamente para essa transferência.
Em caso de cancelamento, adiamento ou alteração relevante do evento, o consumidor poderá optar por usar o ingresso na nova data, receber crédito para uso futuro ou obter restituição integral dos valores pagos, inclusive taxas. Quando a alteração não decorrer de responsabilidade do consumidor, não poderá haver multa ou retenção.
Vigência
Parte das disposições já entrou em vigor com a publicação do decreto. As obrigações que dependem de adaptações tecnológicas têm prazo de 20 dias após a publicação para serem cumpridas. A medida não elimina todos os conflitos do setor, mas estabelece parâmetros mais objetivos para identificar práticas abusivas em um mercado marcado pela alta procura e pela opacidade dos sistemas de venda.
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