Decisão de Dino que revogou liminar do TSE contra post de Tabet gera crítica da defesa de Flávio

A defesa da campanha de Flávio Bolsonaro divulgou nota criticando a revogação, pelo ministro Flávio Dino, da liminar que determinava a remoção de post do humorista Antônio Tabet. Para os advogados, a medida 'descredencia' a Justiça Eleitoral.

Redação Juridia28 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

A defesa da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) divulgou nota neste domingo (27.set.2026) criticando a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que revogou a liminar do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A liminar havia determinado a remoção de uma postagem do humorista Antônio Tabet no X, que associava Flávio à suposta intenção de retirar o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.

Na nota, os advogados da campanha afirmam que a revogação representa um "descredenciamento" da Justiça Eleitoral, lembrando que, em 2022, medidas semelhantes foram adotadas para combater a disseminação de desinformação contra Luiz Inácio Lula da Silva. A equipe jurídica, liderada pela ex-ministra do TSE Maria Cláudia Bucchianeri e pelo advogado Tracy Reinaldet, sustenta que a decisão de Dino contraria o entendimento da própria Corte em casos anteriores.

O caso

A controvérsia começou quando Tabet publicou, em 24 de setembro, a mensagem: "A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida". A postagem fazia referência a uma notícia falsa que viralizou, segundo a qual Flávio Bolsonaro teria proposto retirar o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. A informação, já desmentida em 2018, resgatava um projeto de lei de 2007, rejeitado pela Câmara.

A defesa de Flávio entrou com representação no TSE, que foi distribuída por sorteio ao ministro André Mendonça. Ele considerou a postagem "notoriamente inverídica" e ordenou que X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube removessem publicações com o mesmo conteúdo, incluindo variações em texto, imagem, áudio ou vídeo. A decisão também determinou a suspensão de conteúdos equivalentes, com base na Resolução 23.610/TSE.

Argumentos da defesa

No recurso ao STF, a defesa de Tabet obteve a revogação da liminar por Dino, que entendeu não estarem presentes os requisitos para a manutenção da medida. A defesa de Flávio, por sua vez, sustenta que a decisão de Dino ignora o contexto viral da desinformação e o dever das plataformas de impedir a circulação de fatos inverídicos, conforme os artigos 9º-D e 9º-E da resolução eleitoral.

A nota também menciona que, em 2022, o então presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, adotou medidas de remoção de conteúdos desinformativos contra Lula, inclusive em temas religiosos, e que até matérias jornalísticas foram derrubadas. Para os advogados, a diferença de tratamento evidencia um "descredenciamento" da Justiça Eleitoral.

Impacto prático

A decisão de Dino pode ter implicações na forma como o TSE lida com pedidos de remoção de conteúdo em período eleitoral, especialmente quando há alegação de desinformação viral. Advogados que atuam em casos semelhantes devem acompanhar o desfecho do processo, que ainda pode ser objeto de novos recursos e de análise pelo plenário do STF.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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