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Débora do Batom: Moraes autoriza semiaberto, mas mantém prisão domiciliar

Ministro Alexandre de Moraes concedeu progressão ao regime semiaberto à cabeleireira Débora do Batom, condenada pelos atos de 8 de janeiro; ela segue em prisão domiciliar por ter filhos menores.

Redação Juridia06 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu o pedido de progressão de regime da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, para o semiaberto. A decisão, contudo, mantém o cumprimento da pena em regime domiciliar, porque ela tem filhos menores de idade. Com isso, Débora poderá sair de casa durante o dia.

Débora foi condenada a 14 anos de prisão pela Primeira Turma do STF, por 4 votos a 1, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Ela se tornou conhecida após pichar com batom a expressão 'Perdeu, mané' na estátua A Justiça, em frente à sede do STF.

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