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Créditos judiciais de PIS/Cofins após 2027: lacuna legal e riscos para contribuintes

LC 214/2025 exige escrituração até 31/12/2026 para usar créditos de PIS/Cofins, mas não prevê situação de ações em curso. Advogados devem avaliar medidas preventivas.

Redação Juridia27 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

A transição para a CBS, instituída pela LC 214/2025, extingue o PIS e a Cofins a partir de 1º de janeiro de 2027. A norma assegura o aproveitamento de créditos remanescentes, mas condiciona a compensação ou ressarcimento à prévia escrituração até 31 de dezembro de 2026. O problema surge para contribuintes que obtiverem decisão judicial favorável somente após esse marco temporal, pois a lei silencia sobre a hipótese.

O conflito normativo

A Lei 9.430/1996 garante, em seu artigo 74, o direito de compensar tributos pagos indevidamente reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado, sem exigência de prazo para escrituração. Já a LC 214/2025, ao tratar da extinção das contribuições, impõe requisito temporal que pode inviabilizar o exercício do direito. Esse aparente conflito gera insegurança jurídica, especialmente porque a norma complementar não revogou expressamente a legislação anterior.

Fundamentos constitucionais

A proteção à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF) e a inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV) reforçam a tese de que o contribuinte não pode ser prejudicado por fato superveniente ao reconhecimento judicial do crédito. Uma interpretação restritiva da LC 214/2025 esvaziaria direitos já declarados, o que contraria os princípios da segurança jurídica e da vedação ao confisco.

Medidas práticas para advogados

Enquanto não houver regulamentação ou manifestação dos tribunais superiores, recomenda-se:

  • Acompanhar processos em curso e pleitear prioridade na homologação de créditos, com base no risco de perecimento do direito.
  • Realizar escrituração preventiva dos valores discutidos judicialmente, ainda que sob condição resolutória, para evitar a perda do prazo.
  • Formular consultas formais à Receita Federal sobre a aplicação do art. 74 da Lei 9.430/1996 em face da LC 214/2025.
  • Avaliar a judicialização para garantir o direito à compensação após 2027, invocando a norma especial e os princípios constitucionais.

Cenário de incerteza

A lacuna legal tende a gerar litígios e decisões conflitantes até que o STF ou o STJ se posicionem. Enquanto isso, a estratégia mais segura é combinar a escrituração antecipada com a sustentação da tese de que a Lei 9.430/1996 permanece aplicável aos créditos reconhecidos judicialmente, independentemente da data do trânsito em julgado. A via administrativa e a judicial devem ser avaliadas caso a caso.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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