Cotas raciais em concursos: STF analisa requisitos extras de lei da Paraíba na ADI 7.880

Julgamento da ADI 7.880 no STF discute se lei paraibana pode exigir renda e escola pública para acesso a cotas raciais. Placar está 2 a 2, com pedido de vista de Flávio Dino.

Redação Juridia23 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a constitucionalidade de dispositivos da Lei 12.169/2021, do estado da Paraíba, que condicionam a reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos ao preenchimento de requisitos socioeconômicos e educacionais. A matéria é objeto da ADI 7.880, em julgamento na Corte.

Pela legislação paraibana, a pessoa candidata deve comprovar ter cursado pelo menos um ano do ensino médio em escola pública e possuir renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo para concorrer às vagas reservadas. O debate gira em torno de saber se critérios complementares podem ser impostos sem esvaziar a eficácia da política de ação afirmativa racial.

Na sessão virtual realizada entre 4 e 14 de setembro, o ministro Nunes Marques votou pela manutenção da regra, acompanhado por Dias Toffoli. O ministro Edson Fachin votou pela retirada dos requisitos, seguido pela ministra Cármen Lúcia. Com o placar em 2 a 2, o ministro Flávio Dino pediu vista e suspendeu a análise do processo.

O julgamento ocorre depois de o STF ter consolidado o entendimento de que ações afirmativas raciais são compatíveis com a Constituição. Em 2012, na ADPF 186, a Corte reconheceu a validade das cotas étnico-raciais da Universidade de Brasília. Em 2017, na ADC 41, reconheceu a constitucionalidade da reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos prevista na Lei 12.990/2014.

Para o Observatório Opará e a Educafro Brasil, a controvérsia atual não rediscute a constitucionalidade das cotas, mas sim o desenho das políticas e sua capacidade de produzir igualdade material. As entidades citam ainda a Convenção Interamericana contra o Racismo, promulgada pelo Decreto 10.932/2022, que compromete os Estados Partes com a adoção de ações afirmativas para garantir igualdade de oportunidades à população negra.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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