Corregedor do TSE nega suspensão de canais de comunicação do governo federal
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva indeferiu liminar em AIJE que pedia a suspensão de canais como Gov.br e WhatsApp; processo segue no TSE.

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu o pedido de liminar em ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) ajuizada pela campanha bolsonarista, após solicitação de Flávio Bolsonaro (PL). O pedido buscava a suspensão, de forma indistinta, de todos os canais de comunicação do governo federal na reta final do segundo turno, sob alegação de impacto eleitoral. O processo foi recebido e vai tramitar no TSE; apenas a medida de urgência foi negada.
Na ação, a campanha sustentou que a estrutura do governo federal estaria sendo usada em benefício da reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Os advogados de Flávio apontaram a divulgação de programas, benefícios, ações, realizações, serviços e políticas públicas por meio do Gov.br, WhatsApp, chatbots e outras ferramentas equivalentes.
Ao analisar o pedido, o ministro não identificou conteúdos ilícitos nas comunicações questionadas. Para ele, as mensagens têm caráter aparentemente informativo ou de utilidade pública, destinado a orientar a população. “A legislação eleitoral não impõe a paralisação dos serviços públicos nem impede a transmissão de informações necessárias à sua execução, como avisos sobre a disponibilidade de benefícios, orientações para acesso a serviços ou comunicações relacionadas à proteção da saúde e de direitos fundamentais”, afirmou.
Cueva destacou ainda que o fato de determinadas políticas públicas integrarem o debate eleitoral não significa que toda comunicação do governo federal represente instrumento de favorecimento do candidato à reeleição. “Não se mostra adequado, portanto, determinar a suspensão generalizada de comunicações governamentais sem demonstração concreta de que os conteúdos individualizados ultrapassaram sua finalidade administrativa e assumiram caráter de publicidade institucional eleitoralmente vedada”, completou.
O corregedor também rejeitou o pedido para retirar das comunicações o lema “Governo Federal – Brasil – União e Reconstrução”. Ele ressaltou, no entanto, que a decisão não confere ao atual presidente autorização ou salvo-conduto para usar os canais em benefício da própria candidatura. O caso tramita sob o número 0603241-16.2026.6.00.0000.
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