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Confaz autoriza descontos de até 100% em juros e multas de dívidas de ICMS

Convênios publicados no DOU autorizam SP, CE e outras unidades a ampliar benefícios em programas de regularização de ICMS; concessão depende de ratificação e regras locais.

Redação Juridia14 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou nesta quarta-feira (14.out.2026), no Diário Oficial da União, convênios que autorizam Estados e o Distrito Federal a ampliar descontos e condições de parcelamento de dívidas de ICMS. As autorizações foram aprovadas na véspera, durante a 434ª Reunião Extraordinária do colegiado, e constam do despacho nº 48 do DOU.

Os convênios fixam tetos para os benefícios. A concessão efetiva, porém, só ocorrerá após a ratificação nacional e a edição de regras próprias por cada unidade federativa. Ou seja, não há perdão automático de débitos.

São Paulo

O Convênio ICMS nº 119 autoriza São Paulo a criar programa de negociação de débitos do imposto com redução de juros e multas. Os percentuais máximos são: 99% à vista; 85% em até 12 parcelas; 80% em até 24 parcelas; 70% em até 60 parcelas. O programa pode abranger débitos com fatos geradores até 30 de abril de 2026, desde que não inscritos em dívida ativa. A adesão poderá ser feita até 30 de abril de 2027, conforme condições a serem definidas pelo Estado.

Ceará

No Ceará, o Convênio ICMS nº 116 autoriza desconto de 100% sobre juros e multas no pagamento à vista de débitos compostos de imposto e multa. Para parcelamentos, os descontos vão de 90% (até 3 parcelas) a 65% (31 a 60 parcelas), passando por 85% (4 a 12) e 75% (13 a 30). O convênio também autoriza o perdão de dívidas antigas e de pequeno valor inscritas em dívida ativa estadual, nos limites e requisitos do texto. O pagamento da parcela única ou da primeira parcela deve ocorrer até 30 de dezembro de 2026.

Outros Estados e DF

Em Goiás e no Distrito Federal, os convênios permitem incluir débitos com fatos geradores até 30 de abril de 2026. Em Sergipe, a autorização amplia o período abrangido pelo programa de parcelamento e permite estender prazo até 31 de dezembro de 2026. No Rio Grande do Norte, o programa poderá alcançar débitos com fatos geradores até 30 de junho de 2026.

Os contribuintes devem acompanhar as normas que cada administração tributária publicar para aderir aos programas. As mudanças não implicam dispensa automática das dívidas; é preciso observar as condições estabelecidas pelos respectivos fiscos.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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