Comissão aprova projeto que condiciona desapropriação de comunidades vulneráveis a processo administrativo
PL 388/2025, aprovado em comissão da Câmara, exige processo administrativo prévio, mapeamento de famílias e plano de mitigação antes da imissão provisória na posse em desapropriações que afetem comunidades tradicionais e de baixa renda.

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 388/2025, de autoria do deputado João Daniel (PT-SE). O texto altera a Lei da Desapropriação por Utilidade Pública (Decreto-Lei 3.365/1941) para acrescentar exigências quando a desapropriação envolver comunidades tradicionais, populações de baixa renda ou grupos que dependem da terra para subsistência.
Pela proposta, a declaração de utilidade pública deverá ser precedida de processo administrativo. Esse procedimento precisará garantir a manifestação das pessoas afetadas e incluir documentos que comprovem a real necessidade da medida.
Garantias para comunidades vulneráveis
Nos casos que atinjam comunidades vulneráveis, o projeto determina medidas específicas, como o mapeamento e o cadastramento das famílias afetadas. O poder público também deverá elaborar um plano de mitigação dos impactos sociais e econômicos, contemplando formas de apoio aos indivíduos deslocados.
A imissão provisória na posse — instrumento pelo qual o Estado assume a área antes da conclusão do processo de desapropriação — somente poderá ocorrer depois do mapeamento das famílias e do início das ações de mitigação previstas.
A relatora, deputada Dilvanda Faro (PT-PA), apresentou parecer favorável. "A proposta fortalece o equilíbrio entre o direito de propriedade e o nível de satisfação do interesse público", afirmou. "Protegem-se os povos e as comunidades tradicionais, sem impedir o Estado de declarar utilidade pública nos casos previstos em lei."
Tramitação
O projeto já foi aprovado também pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial. Agora será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, a proposta ainda dependerá de aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Advogados que atuam em desapropriações devem acompanhar a tramitação na CCJ: se aprovado, o texto impõe novos requisitos procedimentais à declaração de utilidade pública e à imissão provisória na posse, com impacto direto em casos envolvendo comunidades tradicionais e populações de baixa renda.
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