Coligação de Paes pede ao STF liminar para suspender anulação de votos de Garotinho

Após TSE anular votos de Garotinho e determinar retotalização no Rio, coligação de Eduardo Paes recorre ao STF por liminar; caso ainda não tem relator sorteado.

Redação Juridia09 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

Depois de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anular, na quinta-feira (8/10), os votos de Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno das eleições para o governo do Rio de Janeiro, a coligação de Eduardo Paes (PSD) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF). Na petição, a coligação pede liminar para suspender os efeitos do julgamento e evitar a retotalização dos votos determinada pela corte eleitoral.

Na decisão do TSE, o presidente da corte, ministro Kassio Nunes Marques, determinou a "imediata comunicação ao TRE para as providências cabíveis e retotalização dos votos nas eleições para governador do Rio de Janeiro". Com a anulação dos votos de Garotinho, Douglas Ruas (PL-RJ), que teve 49,27% de apoio nas urnas (4.271.199 votos), pode ser proclamado eleito no primeiro turno, sem a necessidade de nova votação em 25 de outubro.

Garotinho apareceu nas urnas como candidato sub judice e teve os votos inicialmente contabilizados: 274.411 votos, 3,17% do total. A coligação de Paes sustenta que esses votos devem ser mantidos na totalização para definir se haverá segundo turno, pois o TSE admitiu a candidatura nessa condição. "Negar ao eleitor fluminense o segundo turno, sob fundamento de que os votos destinados ao candidato Anthony Garotinho devem ser descartados, é desprestigiar a vontade do povo do Estado do Rio de Janeiro", afirma um trecho da peça.

A coligação pede análise urgente da liminar, sem ouvir a parte contrária, e requer que os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques sejam excluídos do sorteio do relator. A petição foi registrada na TPA 81 e, até o momento, não há relator sorteado.

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