CNseg aciona STF contra lei de MS que pune seguradora por falta de resposta a proposta de seguro

CNseg ajuizou ADI 8037 contra a Lei 6.520/2025 do Mato Grosso do Sul, que obriga seguradoras a comunicar recusa de proposta em 25 dias e prevê sanções do CDC. Entidade pede suspensão cautelar da norma.

Redação Juridia26 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8037, com pedido de medida cautelar, contra a Lei 6.520/2025 do Mato Grosso do Sul. A norma estadual fixa regras para a comunicação da recusa de propostas de seguro e prevê sanções em caso de descumprimento. A ação foi distribuída ao ministro Flávio Dino.

Pela lei sul-mato-grossense, as seguradoras devem comunicar formalmente a recusa de uma proposta de seguro ao consumidor, ao representante legal ou ao corretor em até 25 dias. O prazo pode ser zerado e reiniciado caso a empresa solicite esclarecimentos para analisar a aceitação. O descumprimento sujeita a seguradora às sanções e multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Na avaliação da CNseg, a legislação estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e seguros, prevista no art. 22, I e VII, da Constituição. A entidade sustenta que o tema já é disciplinado pela Lei Federal 15.040/2024, o novo Marco Legal dos Seguros, que prevê a aceitação tácita da proposta se a seguradora permanecer em silêncio após o prazo. Para a confederação, a norma estadual "configura evidente usurpação da competência da União Federal para legislar".

A CNseg também alega ofensa à isonomia e à segurança jurídica, porque apenas segurados do Mato Grosso do Sul teriam regras adicionais e distintas sobre aceitação e recusa de propostas, com sanções não previstas na norma federal. Segundo a entidade, a sobreposição de uma lei estadual a uma norma federal de mesma temática instaura um "paralelismo legiferante" que gera insegurança jurídica e pode estimular outros estados a editar legislações próprias sobre o mercado de seguros.

Na ADI 8037, a CNseg pede a suspensão imediata de todos os dispositivos da Lei 6.520/2025. A ação tramita como ADI 8037, sob relatoria do ministro Flávio Dino.

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