CNJ e BC propõem escritura pública e rastreabilidade na negociação de precatórios

Nota técnica do CNJ e do Banco Central sugere medidas para dar mais segurança à negociação de precatórios, como escritura pública na primeira cessão.

Redação Juridia07 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Banco Central (BC) apresentaram na terça-feira (6/10/2026) uma nota técnica com propostas para ampliar a segurança e a rastreabilidade das negociações envolvendo precatórios. O documento prevê, entre outras medidas, a exigência de escritura pública na primeira cessão do crédito.

Precatórios são valores devidos pelo poder público após decisão judicial definitiva. Na cessão, o credor transfere a outra pessoa ou empresa o direito de receber o valor, normalmente com desconto, para obter antecipação do pagamento. A proposta busca combater problemas como cessões duplicadas, registros inconsistentes e negociações com quem não é o verdadeiro titular do crédito.

Entre as medidas sugeridas estão:

  • escritura pública na 1ª cessão do crédito, como camada adicional de proteção ao credor;
  • participação de entidades registradoras no registro eletrônico das operações, com rastreabilidade da cadeia de titularidade, prevenção de duplicidades, conciliação das informações e baixa dos créditos;
  • criação da Central Nacional de Cessões de Créditos de Precatórios, vinculada ao SisPreq, para reunir informações sobre titularidade e eventos de cessão, integrando tribunais, cartórios e registradoras;
  • lançamento da Calculadora do Cidadão de Precatórios, previsto para outubro, com acesso público para consulta de valores e informações de rastreabilidade.

Segundo o presidente do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin, a intenção não é impedir a circulação dos precatórios, mas dar mais segurança às operações. “Regular não é impedir que o crédito circule. É assegurar que ele circule com segurança”, afirmou. O presidente do BC, Gabriel Galípolo, disse que a nota técnica é resultado de um diálogo iniciado por Fachin.

O BC ficará responsável por regulamentar as entidades registradoras e definir requisitos técnicos, operacionais, de governança, segurança e interoperabilidade do sistema eletrônico. A proposta, no entanto, ainda não é norma em vigor: trata-se de um conjunto de sugestões apresentadas pelos dois órgãos para organização do mercado.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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