CNJ aprova resolução que reformula concursos de cartório e padroniza regras em todo o país

Resolução 696/2026 do CNJ substitui o marco de 2009, unifica procedimentos, cria o Exame Nacional dos Cartórios e fixa prazo máximo de 365 dias para os certames.

Redação Juridia22 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução 696/2026, que reformula integralmente o regime jurídico dos concursos públicos para outorga de delegações notariais e de registro. O texto substitui a Resolução 81/2009 e foi construído a partir de trabalhos conduzidos pela Corregedoria Nacional de Justiça e por um grupo de trabalho instituído pela presidência do CNJ.

De acordo com o diagnóstico que embasou a reforma, o modelo anterior era marcado por fragmentação normativa, ausência de padrões nacionais e elevada judicialização. A nova resolução estabelece a competência normativa exclusiva do CNJ para disciplinar os concursos em todo o país, com fundamento no art. 22, XXV; art. 103-B, § 4º, I e II; e art. 236, § 1º, todos da CF/1988, e no julgamento da ADI 4.300 pelo Supremo Tribunal Federal. Os tribunais de justiça permanecem responsáveis pela execução administrativa dos certames, em modelo de cooperação institucional.

Em relação à governança, a resolução separa a supervisão da execução. A comissão examinadora, instituída pelo Tribunal de Justiça, responde pela supervisão do concurso; a banca examinadora, contratada como instituição especializada, fica incumbida da execução integral do certame. O modelo de banca própria do tribunal local só será admitido em caráter excepcional, mediante requerimento fundamentado, específico para cada concurso e apresentado antes da publicação do edital, com deferimento prévio do CNJ.

Outra inovação é o Exame Nacional dos Cartórios (Enac), requisito obrigatório de habilitação para inscrição nos concursos de provimento e remoção. O exame não é usado para classificação nem como critério de desempate, mas os tribunais podem adotá-lo em substituição à prova objetiva seletiva, desde que prevejam essa possibilidade no edital. A resolução também define etapas uniformes e prazos: o certame deve ser concluído em até 365 dias, contados da primeira publicação do edital de abertura, com limites específicos para cada fase — 60 dias para a inscrição preliminar, 45 para a prova objetiva e 85 para a prova discursiva.

Na área de cotas, os artigos 75 e 76 extinguem o sorteio e adotam sistema de alternância na ordem de chamamento da audiência de escolha. O ato normativo ainda prevê medidas coercitivas, controle de prazos pelo CNJ e possibilidade de responsabilização institucional, além de reforçar a preclusão e a autotutela administrativa para reduzir a litigiosidade. Com a nova disciplina, o CNJ busca uniformizar critérios, dar previsibilidade e encurtar a duração dos concursos, que historicamente se arrastavam por anos.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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