CJF aprova fluxo de negociação para execuções de sentenças coletivas contra a União
Conselho da Justiça Federal aprovou acordo que cria tramitação diferenciada para cumprimento de sentenças coletivas contra a União, com negociação antes de precatórios e RPVs.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou nesta segunda-feira, 19 de outubro, um acordo que estabelece diretrizes para o cumprimento de sentenças coletivas em que a União figure como condenada. O modelo prevê uma tramitação diferenciada antes da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor, com possibilidade de negociação entre a União e a entidade autora da ação coletiva.
Durante a negociação, poderão ser fixados parâmetros de cálculo e condições de adesão, incluindo percentuais de deságio e critérios de atualização. Caso haja consenso, os acordos individuais serão submetidos em lote à homologação da Justiça, encerrando o cumprimento de sentença.
O acordo foi assinado pelos seis tribunais regionais federais e pelas seis procuradorias regionais da União. Os participantes terão 60 dias para apresentar um cronograma de ações. Segundo o CJF, a medida busca tornar mais eficiente o cumprimento das condenações da União e dar transparência ao procedimento, reduzindo o gargalo gerado pelas milhares de execuções individuais decorrentes de uma única sentença coletiva.
Para quem não aderir ao acordo, o novo fluxo prevê uma etapa de saneamento e fixação de parâmetros. Nesses casos, o juiz dará prazo de 30 dias para as defesas dos beneficiários apresentarem seus argumentos. Depois, o magistrado fixará os parâmetros de cálculo em decisão com efeito vinculante no âmbito da demanda coletiva, aplicável a todos os beneficiários.
No cumprimento da sentença, o sindicato deverá apresentar os cálculos individualizados de cada beneficiário. A União poderá conferir os dados e contestar. Após a consolidação dos casos, o juiz deverá homologar os cálculos e determinar a expedição das requisições de pagamento, conforme os valores incontroversos. O ministro Luis Felipe Salomão, presidente do CJF e do STJ, afirmou: “É um gargalo que nós temos, há um calvário até se chegar a uma solução. O beneficiário dessa medida é, sem dúvida, o cidadão brasileiro.”
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