Cirurgia estética nas pálpebras: médica é condenada por assimetria ocular

Justiça de Belo Horizonte condenou oftalmologista a pagar danos morais, estéticos e materiais após procedimento que deixou paciente com olhos assimétricos. Decisão reforça obrigação de resultado em cirurgias com componente estético.

Redação Juridia28 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

A 19ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou uma oftalmologista a indenizar uma paciente que ficou com assimetria nos olhos após cirurgia nas pálpebras. A sentença fixou R$ 10 mil por danos morais, R$ 20 mil por danos estéticos e R$ 3,2 mil por danos materiais. O caso envolve procedimento realizado em 2013 para correção de ptose palpebral e retirada de excesso de pele.

O laudo pericial apontou que a assimetria era considerável, com repercussão estética objetivamente constatada, e que havia relação direta com o procedimento cirúrgico. A perícia também indicou que a alteração era intercorrência possível na técnica utilizada e que existia possibilidade terapêutica de correção.

Em sua defesa, a médica sustentou que a cirurgia foi realizada com técnica adequada e sem intercorrências, e que a paciente foi acompanhada em consultas ao longo de 2014, com indicação de nova cirurgia corretiva, que ela optou por não realizar. Uma sindicância do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRMMG) concluiu que a profissional utilizou todos os recursos operatórios e pós-operatórios e se prontificou a fazer correções, até que a paciente abandonou o tratamento.

O juiz Fabiano Afonso, no entanto, entendeu que a questão não se encerra na análise da técnica empregada. Ele destacou que, em procedimentos com componente estético relevante, a obrigação da médica quanto a essa parcela é de resultado. "Verificada a frustração objetiva do resultado estético, com assimetria palpebral considerável documentada desde o pós-operatório imediato e persistente até a avaliação pericial, e reconhecido o nexo causal entre essa alteração e o procedimento cirúrgico, incide a presunção de culpa da profissional", afirmou.

O magistrado acrescentou que cabia à cirurgiã demonstrar que a assimetria decorreu de causa externa, imprevisível e alheia à sua atuação, o que não ocorreu. Sobre a recusa da paciente em realizar nova cirurgia, o juiz ponderou que a falta da correção pode ter influenciado a extensão do dano estético, mas não afasta o nexo causal nem elimina o dano já experimentado. "Não era razoável impor à paciente o dever de se submeter indefinidamente a novas intervenções cirúrgicas com o mesmo profissional responsável pelo resultado insatisfatório", ressaltou.

A sentença também absolveu a clínica, pois não houve falha nos serviços hospitalares nem vínculo de emprego ou preposição entre as rés, sendo o contrato de prestação de serviços. O processo é o nº 5176268-50.2016.8.13.0024.

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