CBS sobre a soja: safra 2026/27 coloca contratos do setor diante de nova tributação
Com colheita prevista para janeiro de 2027, a soja do mercado interno deixa a suspensão de PIS/Cofins e passa a ser tributada pela CBS; contratos e créditos exigem atenção.

O primeiro levantamento da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para a safra 2026/27 estima produção de soja acima de 181 milhões de toneladas. Como a maior parte da colheita e das entregas ocorre a partir de janeiro de 2027, a safra será a primeira a conviver com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui o PIS e a Cofins. Cerca de 65% da produção deve ser exportada em grão, operação imune ao novo tributo; a atenção recai sobre a parcela vendida no mercado interno, principalmente à indústria esmagadora. A preços de outubro, a safra vale aproximadamente R$ 458 bilhões.
Alíquota em definição
Em 28 de outubro, o Tribunal de Contas da União (TCU) calculou a alíquota de referência da CBS para 2027 em 11,3%. O Senado tem até 15 de dezembro para fixar o percentual. Para a soja em grão, que tem redução de 60% como produto agropecuário in natura, a CBS deve ficar em torno de 4,5%. Os contratos de venda antecipada fechados ao longo de 2026 entre cooperativas e indústrias esmagadoras para o mercado interno foram, portanto, precificados sem que se conhecesse a alíquota que incidirá sobre eles.
Mudança de regime e impacto nos contratos
Para boa parte da cadeia, a mudança vai além da troca de tributo. Hoje, a venda de soja em grão no mercado interno ocorre com suspensão do PIS e da Cofins, regime que deixa de existir em 1º de janeiro de 2027. A cerealista ou cooperativa que vende à indústria passa de uma operação sem tributo destacado para uma operação tributada. Cláusulas como “todos os tributos incluídos no preço” ou “novos tributos por conta do vendedor”, comuns nesses contratos, foram pensadas para tributos embutidos — mas a Lei Complementar nº 214/2025 determina que a CBS é calculada por fora e destacada na nota fiscal. Como a CBS incide no fornecimento, uma venda fechada em 2026 com entrega em fevereiro de 2027 estará sujeita ao novo tributo, ainda que o preço tenha sido fixado meses antes. O conflito surge quando o vendedor entende que a CBS será acrescida ao preço e o comprador considera que ela já está incluída.
Créditos e custo real para o comprador
O tratamento dos créditos também muda. Como regra, o comprador só se credita do tributo efetivamente quitado pelo vendedor, e o crédito varia conforme quem vende. O produtor rural com receita abaixo do limite fixado em lei, em regra, não é contribuinte da CBS e não destaca o tributo, mas gera ao comprador um crédito presumido, em percentual definido anualmente pelo governo. Na entrega do associado à cooperativa optante pelo regime específico, a alíquota é zero. Na revenda da cerealista ou da cooperativa à indústria para o mercado interno, a CBS é destacada e gera crédito. Com isso, duas cargas idênticas de soja, vendidas pelo mesmo preço, podem ter custo líquido diferente para o comprador conforme quem vende — o enquadramento do vendedor passa a integrar a própria formação do preço.
Revisão de contratos e próximos passos
Contratos de longo prazo exigem cuidado adicional: a alíquota da CBS será revista a cada ano durante a transição e, a partir de 2029, o ICMS começa a dar lugar ao IBS. Uma Cédula de Produto Rural (CPR) ou um barter em safras sucessivas atravessará mais de uma alíquota e mais de um tributo. A recomendação prática para quem compra ou vende grãos é revisar os contratos já assinados com entregas a partir de janeiro de 2027, inclusive operações de barter e negócios vinculados a CPRs, com atenção à composição do preço, à responsabilidade por mudanças tributárias e ao tratamento do crédito. Quando houver necessidade de ajuste, o caminho é o aditivo contratual — uma notificação registra a posição de uma parte, mas não altera, por si só, o preço. Nas vendas ainda a negociar, convém prever cláusula específica sobre a CBS, indicando se o preço a inclui, quem responde por mudanças de alíquota e como fica o crédito se o vendedor não recolher o tributo. A resposta sobre quem suporta o impacto dependerá da tributação de cada operação e do que foi validamente pactuado; com a alíquota definida apenas em dezembro e a colheita começando logo em seguida, o tempo para negociar é curto.
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