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Cashback do IBS/CBS ignora presença de pessoa com deficiência no CadÚnico, aponta análise

LC 214/2025 define cashback por renda e consumo, mas não usa dados de deficiência do CadÚnico, criando possível distorção na capacidade contributiva de famílias com PCD.

Redação Juridia12 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a reforma tributária do consumo, definiu o cashback do IBS e da CBS com base em dados de renda e consumo extraídos do CadÚnico. No entanto, uma análise publicada pelo Conjur aponta uma lacuna relevante: o cálculo ignora a informação sobre a presença de pessoa com deficiência (PCD) na unidade familiar, mesmo que essa informação esteja disponível na mesma base cadastral utilizada como referência.

O desenho legal do cashback

O artigo 113 da LC 214/2025 estabelece como destinatário o responsável pela unidade familiar cadastrada, com renda per capita de até meio salário-mínimo. O cálculo, previsto no artigo 117, considera os documentos fiscais vinculados aos CPFs, a renda disponível do CadÚnico e a estrutura de consumo. Já o artigo 118 define percentuais mínimos (100% da CBS e 20% do IBS para itens essenciais) e permite que União, estados, DF e municípios elevem esses percentuais. Contudo, os incisos do §1º do artigo 118 limitam essa diferenciação a dois critérios: renda familiar e categoria de aquisição. Não há previsão para considerar a presença de PCD, embora o CadÚnico possua o Bloco 6, que registra o tipo de deficiência e a necessidade de cuidados permanentes.

Tratamento assimétrico na reforma

A reforma não foi indiferente às PCDs. A EC 132/2023 (artigo 9º, §3º, II, "d") e a LC 214/2025 (artigos 149 e 150) preveem redução de 100% das alíquotas para aquisição de automóveis e dispositivos de acessibilidade. A análise aponta que essa técnica olha para o que a PCD compra, enquanto o cashback olha apenas para a renda e o consumo, partindo do pressuposto de que famílias com a mesma renda têm capacidade econômica comparável, mesmo quando uma suporta custos estruturais da deficiência.

Tentativas legislativas e fundamentos doutrinários

Durante a tramitação do PLP 68/2024, emendas dos deputados Duarte Jr. e Ricardo Ayres propuseram estender o cashback a famílias com beneficiários do BPC, e senadores como Mara Gabrilli, Flávio Arns, Eliziane Gama, Damares Alves e Alan Rick apresentaram propostas relacionadas ao conceito de PCD. Nenhuma prevaleceu no texto sancionado. O artigo recorre à doutrina de Aliomar Baleeiro sobre capacidade contributiva e à abordagem das capacidades de Amartya Sen, que observa que pessoas com deficiência enfrentam dificuldades de conversão de renda em bem-estar, exigindo mais recursos para alcançar o mesmo padrão de vida.

Impacto prático e federalismo

A discussão ganha contornos federativos com a LC 227/2026, que disciplinou o Comitê Gestor do IBS. O Rio Grande do Sul, com o programa Devolve ICMS, já operava devolução tributária a famílias vulneráveis antes da reforma, servindo de precedente para a infraestrutura financeira. A análise questiona por que a variável "pessoa com deficiência", já capturada pelo CadÚnico, não participa do cálculo redistributivo, sugerindo que a renda nominal isolada pode ser uma medida incompleta da vulnerabilidade para uma classe significativa de famílias.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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