Caseiro vítima de trabalho análogo à escravidão no DF receberá pensão mensal
Justiça do Trabalho determina pensão mensal de um salário mínimo a caseiro mantido em condições análogas à escravidão por 28 anos no DF; MPT pede R$ 2 milhões em indenizações.

A Justiça do Trabalho do Distrito Federal determinou o pagamento de pensão mensal de um salário mínimo a um caseiro de 56 anos que passou 28 anos trabalhando para uma família em condições análogas à escravidão. A decisão também determina o bloqueio de até R$ 324,2 mil em ativos financeiros de quatro integrantes da família e proíbe que eles usem o nome, CPF, assinatura ou outros dados pessoais do trabalhador em atos jurídicos. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 50 mil por ocorrência.
Natural da Bahia, o trabalhador chegou a Brasília em 1998 e atuou como caseiro em uma residência no Núcleo Rural Córrego do Torto, no Lago Norte, onde fazia serviços de jardinagem e cuidava de animais. Segundo investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT), ele recebia cerca de R$ 200 por semana, não tirava férias, vivia em condições precárias, não tinha conta bancária nem telefone celular, e a carteira de trabalho ficava retida com uma integrante da família. A fiscalização começou após denúncia anônima recebida em agosto de 2026, com participação do MPT, da Auditoria-Fiscal do Trabalho e da Polícia Federal. Foram lavrados 13 autos de infração, incluindo um que reconheceu a condição de trabalho análogo à escravidão.
Além das violações trabalhistas, a investigação apontou que integrantes da família transferiram participações em cinco empresas para o nome do caseiro. Em algumas sociedades, ele chegou a figurar como único sócio e administrador; em um dos negócios, aparecia como proprietário de 90% do capital social. O trabalhador, porém, afirmou à fiscalização que nunca havia trabalhado com empresas e que sequer sabia o que era uma empresa. O MPT também identificou seis execuções judiciais relacionadas ao nome dele, três de natureza fiscal. Em decisão de 15 de outubro, o juiz Márcio Roberto Andrade Brito, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, reconheceu indícios robustos de uso indevido da identidade do trabalhador em operações societárias com características de fraude.
O MPT-DF sustenta que o caso reúne as quatro modalidades de trabalho análogo à escravidão previstas na legislação brasileira: trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e servidão por dívida. A caracterização não exige cárcere ou impedimento físico para deixar o local — basta a presença de uma das modalidades previstas em lei. Na ação civil pública ajuizada contra os quatro familiares, o órgão pede R$ 2 milhões em indenizações, sendo R$ 1,5 milhão por danos morais individuais e R$ 500 mil por danos morais coletivos, além do pagamento dos direitos trabalhistas não quitados em quase três décadas.
Relatório de 21 de outubro aponta que o trabalhador ainda permanecia no imóvel onde viveu por quase três décadas, apesar do reconhecimento da exploração. O documento indica dependência material, dificuldade para construir alternativas de subsistência e resistência em deixar a residência. O MPT pede que a Justiça determine a separação entre o homem e a família no prazo de três meses, com acompanhamento da rede de proteção social.
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