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Carf mantém créditos de PIS/Cofins da Petrobras em contratos ship or pay

1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Carf afastou cobranças de PIS e Cofins contra a Petrobras e reconheceu créditos relativos a contratos de transporte dutoviário de gás na modalidade ship or pay.

Redação Juridia24 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

Em julgamento na 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a Petrobras obteve decisão favorável para manter o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre despesas com contratos de transporte dutoviário de gás natural na modalidade ship or pay. Por voto de qualidade, o colegiado afastou as cobranças decorrentes da negativa de créditos pela fiscalização.

Nos contratos ship or pay, a transportadora é remunerada pela capacidade contratada do duto, e não pelo volume efetivamente transportado. A procuradora da Fazenda Nacional Ellen Caroline Teixeira sustentou que os créditos só poderiam ser tomados sobre o gás efetivamente transportado, pois a parcela referente à capacidade ociosa remuneraria investimentos em instalação e manutenção dos dutos, sem corresponder a serviço incorporado ao patrimônio da empresa.

Em sentido contrário, o advogado da contribuinte, Marcelo Rodrigues de Siqueira, afirmou que a parcela relativa à capacidade não utilizada decorre de obrigação imposta pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), não podendo a Petrobras negociar o aproveitamento de créditos com a transportadora. Ele acrescentou que, mesmo sem atingir a capacidade máxima, o gás se expande e preenche integralmente o duto.

O voto vencedor foi do conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, acompanhado pelos conselheiros Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago e Gilson Macedo Rosenburg Filho, presidente da turma. Para o julgador, a segregação pretendida pela fiscalização não corresponde à realidade, pois a contratante não pode deixar de contratar o serviço ininterrupto e a tarifa é única, fixada pela ANP, ainda que composta por diferentes encargos. O relator original, Renan Gomes Rego, ficou vencido, defendendo que as despesas com capacidade não utilizada não geram créditos por ocorrerem independentemente da prestação do serviço; ele foi acompanhado por Ramon Silva Cunha e Luciana Ferreira Braga.

A controvérsia, no entanto, segue em aberto nas turmas ordinárias do Carf e também na Câmara Superior. Em março, a 3ª Turma da Câmara Superior começou a analisar processo bilionário com a mesma discussão, também envolvendo a Petrobras, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista quando havia quatro votos a favor da contribuinte. Os processos julgados são os de números 16682.900112/2019-99, 16682.900115/2019-22, 16682.900117/2019-11 e 16682.900118/2019-66.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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