Carf aprova oito súmulas sobre Cide, IOF, IPI e outros temas
Carf aprova oito súmulas com impactos para contribuintes em temas como Cide-Remessas, IOF, IPI, Senar e restituição de indébitos. Entendimentos valem após publicação no DOU.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou oito novas súmulas em sessão realizada na segunda-feira. Os enunciados consolidam entendimentos sobre temas como incidência da Cide-Remessas sobre royalties enviados ao exterior, caracterização de contratos de conta corrente como mútuo sujeito ao IOF, créditos de IPI na aquisição de coque de petróleo e contribuição ao Senar sobre receitas de exportação. Duas propostas foram retiradas de pauta no início da sessão e ficaram para análise posterior.
Favoráveis aos contribuintes
Entre as súmulas consideradas favoráveis aos contribuintes, a 1ª Turma da Câmara Superior aprovou, por unanimidade, entendimento que permite incluir estimativas de IRPJ e CSLL regularmente parceladas no saldo negativo do período de apuração, mesmo que o parcelamento ainda não tenha sido integralmente quitado na data da declaração de compensação. O Pleno do Carf, também de forma unânime, aprovou dois enunciados: um restringe o cálculo do limite de alçada de recursos da Fazenda Nacional aos valores exonerados em primeira instância, sem incluir juros de mora; outro determina o cômputo dos índices de inflação expurgados por planos econômicos, conforme a Tabela Única da Justiça Federal, na atualização de indébitos sujeitos a restituição ou compensação administrativa, ainda que não haja decisão judicial reconhecendo o direito.
Desfavoráveis aos contribuintes
A maior parte dos novos enunciados é considerada desfavorável aos contribuintes. Entre eles, está a validação da incidência da Cide-Remessas sobre valores remetidos ao exterior a título de royalties de qualquer natureza, inclusive direitos autorais, aprovada por unanimidade pela 3ª Turma da Câmara Superior. A mesma turma aprovou, por unanimidade, o dever de o adquirente verificar a regularidade substancial das mercadorias e, por 7 votos a 3, a caracterização como mútuo dos contratos de conta corrente, sujeitos ao IOF. As conselheiras Tatiana Josefovicz Belisário, Denise Madalena Green e Cynthia Elena de Campos ficaram vencidas nesse ponto. A 3ª Turma também aprovou, por 8 votos a 2, a súmula que nega créditos de IPI para despesas com coque de petróleo usado como combustível na produção de cimento. A 2ª Turma da Câmara Superior, por unanimidade, validou a incidência da contribuição ao Senar sobre receitas de exportação.
Validade e efeitos
Os enunciados passam a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), o que costuma ocorrer em até duas semanas. As súmulas devem ser observadas pelos conselheiros do Carf e pelas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJs). O ministro da Fazenda pode, ainda, atribuir efe
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