Carf anula de ofício multa aduaneira de 1% aplicando a LC 227/2026
A 3ª Turma da Câmara Superior do Carf cancelou multa aduaneira contra a Diageo por informação inexata, com base no artigo 181 da LC 227/2026, que revogou a base legal da penalidade.

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) anulou, de ofício, uma multa aduaneira de 1% aplicada à Diageo Brasil Ltda por prestação de informação inexata em declarações de importação (DIs) entre 2016 e 2019. A decisão, unânime, foi fundamentada no artigo 181 da Lei Complementar 227/2026, um dos diplomas que regulamentam a reforma tributária.
O dispositivo revogou os artigos 84 da Medida Provisória 2.158-35/2001 e 69 da Lei 10.833/2003, que serviam de base para a penalidade. A multa também constava no artigo 711 do Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009), mas a nova lei eliminou essa hipótese de sanção, o que levou o colegiado a afastá-la independentemente de pedido da contribuinte.
No caso concreto, o recurso especial da Diageo buscava reverter decisão anterior que rejeitou preliminar de cerceamento de defesa e negou o cancelamento da multa. O Carf manteve o entendimento sobre a preliminar, mas não chegou a analisar o mérito do pedido de cancelamento, pois anulou a penalidade de ofício com base na legislação superveniente.
A anulação segue tendência recente na segunda instância administrativa. Em 17 de abril, a 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção, por unanimidade, acompanhou o voto da conselheira Cynthia Elena de Campos no mesmo sentido, afastando multa semelhante. O processo julgado pela Câmara Superior é o de número 10314.720096/2021-89.
Para advogados que atuam em contencioso aduaneiro, a decisão reforça a necessidade de verificar, em casos de multas por informação inexata, se a LC 227/2026 já revogou a base legal aplicável ao período dos fatos geradores, o que pode levar à extinção da penalidade sem necessidade de discussão de mérito.
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